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Decreto nº 94.065 de 27 de Fevereiro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Comissão de Desenvolvimento do Projeto e Implantação do Sistema Militar de Comando e Controle e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem os itens III e V do artigo 81 da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica criada, em caráter permanente, a Comissão de Desenvolvimento do Projeto e Implantação do Sistema Militar de Comando e Controle (CISMC²), com a finalidade de:

I

Projetar e implantar o Sistema de Comando, Controle, Comunicações e Informações (C³I) da Estrutura Militar de Guerra;

II

Projetar e preparar as instalações do Centro de Operações do Comando Supremo (COCS), experimental;

III

Colaborar na implantação dos demais Centros de Operações das Forças Singulares (FS) e outros elos eventuais do Sistema, de modo a assegurar a interoperabilidade dos equipamentos e a compatibilidade dos processos;

IV

Projetar e implantar os enlaces e procedimentos de Comunicações entre o COCS, os Centros de Operações das FS, dos Comandos Operacionais, dos Comandos de Forças de Teatro de Operações e equivalentes, assim como dos demais órgãos civis envolvidos;

V

Projetar e implantar os bancos de dados e programas aplicativos necessários para o apoio ao Comando Supremo;

VI

Projetar e implantar as contramedidas de C³I;

VII

Manter ligações com organizações civis ou militares, governamentais ou privadas, nacionais ou estrangeiras que possam contribuir para a implantação e o desenvolvimento do Sistema.

Art. 2º

A CISMC² é subordinada à Chefia do EMFA e tem a seguinte constituição:

Subseção

Presidente; - Vice-Presidente-Executivo; - Conselho Diretor; - Conselho Técnico; - Subcomissões; - Gerente do Projeto; - Adjuntos; - Assessores especializados; - Secretário; - outros auxiliares.

Parágrafo único

A CISMC² é presidida pelo Subchefe de Operações do EMFA.

Art. 3º

O Presidente da CISMC² submeterá ao Ministro-Chefe do EMFA, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da vigência deste Decreto, o Regimento Interno da Comissão, estabelecendo a sua organização e regulando o seu funcionamento.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Paulo Campos Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.1987

Decreto nº 94.065 de 27 de Fevereiro de 1987