Decreto nº 94.065 de 27 de Fevereiro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Comissão de Desenvolvimento do Projeto e Implantação do Sistema Militar de Comando e Controle e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem os itens III e V do artigo 81 da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Fica criada, em caráter permanente, a Comissão de Desenvolvimento do Projeto e Implantação do Sistema Militar de Comando e Controle (CISMC²), com a finalidade de:
Projetar e implantar o Sistema de Comando, Controle, Comunicações e Informações (C³I) da Estrutura Militar de Guerra;
Projetar e preparar as instalações do Centro de Operações do Comando Supremo (COCS), experimental;
Colaborar na implantação dos demais Centros de Operações das Forças Singulares (FS) e outros elos eventuais do Sistema, de modo a assegurar a interoperabilidade dos equipamentos e a compatibilidade dos processos;
Projetar e implantar os enlaces e procedimentos de Comunicações entre o COCS, os Centros de Operações das FS, dos Comandos Operacionais, dos Comandos de Forças de Teatro de Operações e equivalentes, assim como dos demais órgãos civis envolvidos;
Projetar e implantar os bancos de dados e programas aplicativos necessários para o apoio ao Comando Supremo;
Manter ligações com organizações civis ou militares, governamentais ou privadas, nacionais ou estrangeiras que possam contribuir para a implantação e o desenvolvimento do Sistema.
Presidente; - Vice-Presidente-Executivo; - Conselho Diretor; - Conselho Técnico; - Subcomissões; - Gerente do Projeto; - Adjuntos; - Assessores especializados; - Secretário; - outros auxiliares.
O Presidente da CISMC² submeterá ao Ministro-Chefe do EMFA, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da vigência deste Decreto, o Regimento Interno da Comissão, estabelecendo a sua organização e regulando o seu funcionamento.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Paulo Campos Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.1987