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Decreto 94.065 de 27 de Fevereiro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem os itens III e V do artigo 81 da Constituição, DECRETA:
Brasília, 27 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY Paulo Campos Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.1987