“código de processo penal militar” em Legislação Federal
- Decreto1.319 de 29/11/1994
Art. 1º, §1º - As normas e processos referidos neste artigo visam a assegurar aos Oficiais da Ativa da Aeronáutica - militares de carreira - o acesso, na hierarquia militar, mediante promoções de forma seletiva, gradual e sucessiva.
- Decreto86.871 de 25/01/1982
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições: ALIANÇA BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCACIONAL - ABASE, com sede na Av. Angélica, 1 071, Ap. 111, na Cidade São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 61 387/73); AMBULATÓRIO DA PRAIA DO PINTO, na Rua Jardim Botânico, 187, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 9 650/74); ASILO DE INVÁLIDOS DE CASA BRANCA, na Av. Dr. Francisco Nogueira de Lima, 254, na Cidade de Casa Branca, Estado d...
- Decreto75.901 de 24/06/1975
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.195 e retificado em 3.7.1975 Sumário do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1976...
- Decreto4.243 de 22/05/2002
Art. 1º, §2º - A delegação prevista neste Decreto não se aplica aos cargos de Chefe de Assessoria Parlamentar, código DAS 101.4, bem assim àqueles objeto de legislação específica.
- Decreto92.889 de 07/07/1986
Capítulo 5 - Dos Trabalhos Jurídicos da Consultoria Geral da República e de sua Assistência ao Presidente da República Art 20. É privativo do Presidente da República submeter questões ao exame da Consultoria Geral da República, podendo, em caráter excepcional, encaminhá-las, por sua ordem, os Ministros de Estado Chefes dos Gabinetes Militar e Civil.
- DecretoDecreto de 29 de Julho de 1993
Decreto de 29 de Julho de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1165 e 1180 do Código Civil, e o que consta do Processo nº 10983.002594/92-95. DECRETA:...
- Decreto107 de 29/04/1991
Art. 1º - Este Regulamento estabelece, na Marinha, critérios e condições que assegurem aos oficiais da ativa militares de carreira o acesso na hierarquia militar, mediante promoções, de forma seletiva, gradual e sucessiva.
- Decreto42.041 de 14/08/1957
Art. 1º - É autorizado o uso da Medalha "Marechal Trompowsky" nos uniformes militares.