Decreto nº 75.901 de 24 de Junho de 1975
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Pano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1976.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26 do Decreto número 57.654, de 20 de janeiro de 1966, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Art. 1º
Fica aprovado o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1976, que com este baixa, assinado pelo General-de-Exército Antônio Jorge Corrêa, Ministro de Estado Chefe do Estado Maior das Forças Armadas.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Geraldo Azevedo Henning Sylvio Frota J. Araripe Macedo Antônio Jorge Corrêa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.195 e retificado em 3.7.1975 Sumário do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1976
Anexo
1. Introdução
1.1 - Finalidade
1.2 - Legislação
2. Convocação
2.1 - Elementos convocados
2.2 - Situação de médicos, farmacêuticos, dentista e veterinários
3. Tributação
3.1 - Tributação de Municípios - Anexo I
3.2 - Outras Tributações - Anexo II
4. Voluntáriado
4.1 - Autorização
4.2 - Concessão à tropa aeroterrestre
4.3 - Do médico, farmacêutico, dentista e veterinário (MFDV)
4.4 - Proveniência de qualquer município
5. Seleção
5.1 - Apresentação do Certificado de Alistamento Militar
5.2 - Seleção propriamente dita
5.3 - Distribuição dos selecionados
6. Incorporação
6.1 - Apresentação dos designados
6.2 - Dia da incorporação
6.3 - Adiamento de incorporação
7. Matrícula
8. Reforço a Tropas Especiais do Exército
9. Conscrito de Habilitação Civil de interesse
10. Municípios Tributários de Órgão de Formação de Reserva (OFR) de Oficiais de Interesse do Min. do Exército
11. Tributação de Institutos de Ensino destinados à Formação de Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários (IEMFDV)
12. Outras prescrições
12.1 - Lema de publicidade
12.2 - Apresentação na Segunda época de incorporação (Gpt B)
12.3 - Estabelecimento diretamente relacionados com a Segurança Nacional
12.4 - Conscrito no exterior
12.5 - Publicidade
12.6 - Informações e solicitações
Anexos:
I - Tributação de municípios
Relação 1 - Municípios Tributários de Órganizações Militares da Ativa (OMA).
Relação 2 - Municípios Tributários de Órgãos de Formação de Reserva (OFR).
Relação 3 - Municípios Tributários de OMA e de OFR simultâneamente.
II - Outras Tributações
1 - Municípios Tributários de OFR - Oficiais.
2 - IEMFDV Tributários para Convocação em 1976.
3 - IEMFDV dispensados de Convocação em 1976
1. Introdução
1.1 - Finalidade:
O presente Plano tem por finalidade específica regular as condições de recrutamento do brasileiro da classe de 1957 à prestação do Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1976.
1.2 - Legislação:
Os dispositivos legais básicos que regeram a elaboração do Plano foram os seguintes:
- Art. 92 e seu parágrafo único da Constituição do Brasil;
- Arts. 16 e 18, 20 a 22, 27, 56 e 59 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar - LSM), com as modificações da Lei nº 4.754, de 18 de agosto de 1965 e Decreto-lei nº 549, de 24 de abril de 1969;
- § 3º do Art. 9º , Arts. 11, 12, 19, 23, 37 e 63, da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967 (Lei da prestação do Serviço Militar pelos estudantes de medicina, farmácia, odontologia e veterinária e pelos médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários - LMFDV), com as modificações da Lei número 5.399, de 20 de maio de 1968:
- Arts. 27, 35, 38, 41, 47, 48, 50, 52 a 58, 65 a 67, 69, 70 e 71 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar - RLSM), modificado pelo Decreto número 58.759, de 28 de junho de 1966;
- Arts. 4º , 5º , 13, 14, 28, 33, 34 e 36 do Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968 (Regulamento da Lei de prestação do Serviço Militar pelos estudantes de medicina, farmácia, odontologia e veterinária e pelos médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários - RLMFDV);
- Decreto nº 60.822, de 7 de junho de 1967 (Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde de Conscritos nas Forças Armadas - IGISC), modificado pelo Decreto nº 63.078, de 7 de junho de 1968;
- Decreto nº 66.949, de 23 de julho de 1970 (Instruções Gerais para a Coordenação da Conscrição nas Forças Armadas).
2. Convocação
2.1 - Elementos convocados:
Em face da legislação em vigor, são convocados:
- à Seleção para o Serviço Militar, no segundo semestre do ano de 1975, todos os brasileiros pertencentes à classe de 1957, bem como aqueles que, de classes anteriores, ainda estejam em débito com aquele Serviço; também os estudantes do último ano dos cursos dos Institutos de Ensino, Oficiais ou reconhecidos, de formação de médicos, farmacêuticos, dentista e veterinários;
- à incorporação em Organização Militar da Ativa ou à matrícula em Órgão de Formação de Reserva de uma das Forças Armadas, no ano de 1976, todos os brasileiros que, submetidos à Seleção de que trata o dispositivo anterior, forem designados para a prestação do Serviço Militar.
2.2 - Situação de médicos, farmacêuticos, dentitas e veterinários:
- Os MFDV com menos de trinta e oito anos de idade referida a trinta e um de dezembro de 1976, de qualquer situação militar e ainda não incluídos na reserva própria, estão igualmente convocados para a Seleção, nos termos do § 1º do Art. 11 do RLMFDV. Estão excluídos de convocação os MFDV pertencentes a outros Quadros ou Corpos, que sejam oficiais da ativa ou da reserva remunerada ou de 1ª classe. Para o estágio, será respeitada a condição fixada no parágrafo 4.3 deste Plano e o previsto na Lei nº 5.399, de 20 de março de 1968.
- Os estudantes de veterinária continuarão a prestar o Serviço Militar, na forma de Legislação especifíca, conforme preceitua o parágrafo 3º do Decreto nº 74.475, de 29 de agosto de 1974.
3. Tributação
3.1 - Tributação de Municípios - Anexo I
3.2 - Outras Tributações - Anexo II
4. Voluntariado
4.1 - Autorização:
Dentre as vagas destinadas ao preenchimento pelos conscritos, poderão os Ministros Militares determinar, se necessário, a aceitação de voluntários, atendido o previsto no Art. 127 do RLSM; para a Marinha, desde que não ultrapasse de 30% do efetivo a incorporar.
4.2 - Concessão à tropa aeroterrestre;
A tropa aeroterrestre poderá aceitar, como voluntário, conscrito incluído no Excesso do Contingente da Classe anterior, desde que os das classes convocada e seguinte sejam insuficientes para constituirem o Contingente - tipo conveniente.
4.3 - Do médico, farmacêutico, dentista e veterinário:
O MFDV da reserva, em qualquer situação que não a da reserva remunerada ou de 1ª classe, poderá ser aceito voluntário à prestação dos estágios do Serviço Militar até os trinta e oito anos de idade referida a trinta e um de dezembro de 1976 nos termos dos §§ 3º e 4º do Art. 5º e 1º do Art. 6º , tudo do Regulamento da Lei de prestação do Serviço Militar pelos médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários (RLMFDV).
4.3.1 - O ingresso ou transferência para o quadro próprio de MFDV do Quadro da Ativa ou reserva remunerada ou de 1ª Classe, obedecerá à legislação de iniciativa da Força Armada interessada conforme os Artigos 81 e 84 do RLMFDV.
4.4 - Proveniência de qualquer Município:
O conscrito voluntário poderá ser originário mesmo de Município não Tributário, desde que atenda às exigências regulamentares da Força recrutante.
5. Seleção
5.1 - A apresentação do Certificado de Alistamento Militar constituirá a condição indispensável para que o conscrito seja submetido às provas de seleção.
5.2 - Seleção propriamente dita:
- Tem por fim dar um destino adequadro ao conscrito.
- Na Seleção deverão ser observadas as prescrições constantes do artigo 50 do RLSM, art. 14 do RLMFDV e as do Decreto nº 60.822, de 7 de julho de 1967 (IGISC).
- Nas Regiões Militares onde está sendo implantado o Sistema de Recrutamento através do Processamento Automático de Dados (PAD), só serão selecionados para a prestação do Serviço Militar Inicial em 1976, os alistandos até o dia 30 de junho de 1975, sejam da classe de 1957 ou de classes anteriores ainda em débito com o serviço Militar Inicial. Os alistados após esta data concorrerão à Seleção com a classe de 1958, para a prestação do Serviço Militar Incial no ano de 1977.
5.2.1 - Indivíduo incompatível:
Aspectos de capital importância será o de evitar a inclusão de indivíduo incompatível com a vida militar. Convém, assim, que as FICHAS DE SELEÇÃO detalhem a respeito.
5.2.2 - Seleção Geral;
5.2.2.1 - Todos os conscritos residentes nos Municípios Tributários terão que submeter-se à Seleção Geral.
5.2.2.2 - Local de realização:
Nos postos de Reunião de Convocados (PR).
5.2.2.3 - Prazos:
- Marinha:
- de 1 Set 75 a 7 Nov 75
- Exército
- OMA e TG:
- 15 Ago 75 a 31 Out 75
- CPOR/ NPOR e Bda. Pqdt.:
- de 16 Set 75 a 16 Out 75
Obs.: Somente serão encaminhados à Seleção Especial após julgados aptos na Seleção Geral.
- Estudantes do último anos dos IEMFDV:
- de 15 Ago 75 a 15 Set 75.
- Aeronáutica:
- de 29 Ago 75 a 7 Nov 75
5.2.2.4 - Observações:
- Para a Seleção dos estudantes dos IEMFDV (Institutos de Ensino de formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários), funcionarão Comissões de Seleção Especial (CSE), constituídas de elementos das três Forças Armadas, sob a responsabilidade da RM e com a participação dos DN e COMAR. Segundo especificaçãos fornecidas pelos Órgãos de Serviço Militar locais deverão ser apresentados pelos conscritos estudantes de MFDV, atestados de boa conduta e de bons antecedentes sociais e políticos.
- O MFDV convocado com a classe de 1957 poderá apresentar, por ocasião da seleção, atestado de "Residente" em regime contínuo de vinte e quatro horas diárias, de hospital devidamente reconhecido, para se ver colocado em última prioridade para a prestação do Estágio de Adaptação e Serviço (EAS), desde que declare desejar realizar o estágio após a conclusão do prazo da residência hospitalar e nenhum prejuízo cause no cumprimento do disposto no Art. 28 do RLMFDV. No caso de ser colocado no excesso-do-contingente e classificado como "preferenciado" da Força Armada, será considerado em "situação especial" na reserva, nos termos do § 5º do Art. 107 do RLSM. Na oportunidade, então, poderá ser chamado a cumprir o Serviço Militar em EAS com prioridade mediante convocação posterior prevista no Art. 122 do RLSM, Artigo 52 do RLMFDV e instruções complementares da Força Armada interessada.
5.2.3 - Seleção Suplementar:
5.2.3.1 - Local de realização.
- em PR especialmente instalado.
5.2.3.2 - Prazo:
- Marinha:
- 1ª época: de 15 a 29 de Jan 76
- 2ª época: de 14 a 28 de mai 76
- Exército:
- Não haverá.
- Aeronáutica:
- 1ª época: de 02 a 12 de Jan 76
- 2ª época: de 01 a 12 de Jul 76
5.2.4 - Seleção Complementar:
5.2.4.1 - Cada Força regulará sua realização (art. 78-RLSM).
5.2.4.2 - Local de realização: nas Organizações Militares de destino ou de formação de cada Força.
5.2.4.3 - Prazos:
- Marinha e Aeronáutica: Durante as épocas de apresentação para incorporação.
- Exército:
- De 5 a 15 de janeiro de 1976
- De 3 a 13 de maio de 1976
5.3 - Distribuição dos selecionados:
5.3.1 - O critério de distribuição dos selecionados aptos, pelas Organizações Militares (OM), estará a cargo das Forças interessadas e regulada em suas Instruções Complementares de Convocação (ICC). Recomenda-se, porém, a observância do disposto na alínea d) do artigo 9º da LSM e no artigo 76 e seu parágrafo único do RLSM.
5.3.2 - Os excedentes às necessidades da Marinha e Aeronáutica deverão ser apresentados ao Exército até 31 de outubro de 1975, para que possam concorrer à incorporação ou matrícula nessa última Força, com a classe de 1957. Os que se apresentarem a partir de 1º de novembro de 1975, serão mandados apresentar para Seleção quando chamada a classe de 1958 (2º semestre de 1976).
5.3.3 - Os residentes em Municípios de tributação exclusiva de uma Força ou sede exclusiva de OM de uma Força serão incluídos no excesso do contingente dessa Força se por qualquer motivo (artigo 93 do RLSM), exceto o de incapaz C, não puderem incorporar ou não tiverem obrigação de matrícula em Orgão de Formação de Reserva.
Os preferenciados terão o tratamento previsto nos artigos 69 e 83 do RLSM, caso não desejem, as Forças, aplicarem o que lhes faculta o artigo 56 e seu parágrafo único da LSM e os Artigos 193 e 194 do RLSM, isto é, o funcionamento nos Estabelecimentos de Ensino de Nível Superior e Médio, inclusive os técnico-profissionais de órgãos de Formação de Reserva especialmente criados para esse fim.
5.3.4 - Amajoração dos efetivos dos conscritos selecionados aptos a apresentar nas Organizações Militares será função das estatísticas de faltosos e incapacitados nas Seleções Complementares anteriores, como também das despesas inúteis que acarretarão uma forte majoração pelo que a fixação dessa majoração estará a cargo da Força interessada e constará das ICC.
6. Incorporação
6.1 - Apresentação dos Designados:
- Local. nas Organizações Militares de destino ou de formação de cada Força. Regulado pela Força interessada.
- Prazo:
- Marinha
- Primeira época: de 15 a 29 de janeiro de 1976
- Segundo época: de 14 a 28 de maio de 1976
- Exército
- Gpt "A": de 5 a 14 de janeiro de 1976
- Gpt "B": de 3 a 12 de maio de 1976
- Aeronáutica
- Primeira época: de 2 a 12 de janeiro de 1976
- Segunda época: de 1 a 12 de julho de 1976
6.2 - Dia da Incorporação:
- Marinha
- Primeira época: 30 de janeiro de 1976
- Segundo época: 29 de maio de 1976
- Exército
- Gpt "A": de 15 de janeiro de 1976
- Qptº "B" 13 de maio de 1976
- Aeronáutica
- Primeira época: 14 de janeiro de 1976
- Segunda época:13 de julho de 1976
- A não apresentação do designado à incorporação até as 24:00 horas do dia marcado acarretará a declaração de Insubmissão pela Força considerada (§ 3º artigo 75 do RLSM).
6.3 - Adiamento de Incorporação:
- Fixam-se as seguintes datas como as do término da entrada dos requerimentos de convocados solicitando adiamento de incorporação.
- Marinha : 30 de julho de 1975
- Exército : 30 de junho de 1975
- Aeronáutica: 30 de junho de 1975
Impõe-se divulgação publicitária destas datas:
7. Matrícula
- Apresentação dos designados:
- Local:
- Marinha
- Escola de Formação de Oficiais da Reserva da Marinha (EFORM)
- Escola de Marinha Mercante (EMM)
- Núcleo de Formação de Reservistas do Iate Clube do Rio de Janeiro (NUFORIATE - RJ).
- Núcleo de Formação de Reservistas de Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro (NFR - AMRJ).
- Exército
- Tiro de Guerra (TG)
- Centro de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR)
- Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva (NPOR)
- Escola de Instrução Militar - (EIM)
- Companhia Quadro (CQ)
- Centro de Formação de Reserva (CFR)
- Aeronáutica
- Orgãos de Formação de Reserva (OFR)
- do Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA)
- do Centro de Formação de Pilotos Militares de Natal.
- Prazo:
- Marinha
- Nas datas estabelecidas nos calendários das instruções para admissão.
- Exército
- Em TG, EIM, CQ e CFR:
- Primeira época: 11 de janeiro de 1976
- Segunda época: 27 de junho de 1976
- Nos CPOR e NPOR:
- Início: 23 de fevereiro de 1976
- Térrmino: 10 de dezembro de 1976
- Aeronáutica
- Conforme as instruções da Força.
- A não apresentação do designado para matrícula até às 24 horas do dia marcado acarretará a declaração de Insubmissão pela Força considerada (parágrafo único artigo 86 do RLSM).
8. Reforço a Tropas Especiais do Exército
A fim de atender às peculiaridades de incorporação de Tropas Especiais:
- A 5º RM fornecerá convocados à 11 RM fornecerá convocados à 11ª RM para conseguir um contingente-tipo adequado, afim de incorporar nas seguintes organizações Militares:
- Batalhão da Guarda Presidencial (BGP)
- Batalhão de Polícia do Exército de Brasília (BPEB)
- 1º Regimento de Cavalaria de Guardas (1º RCGd)
- considerando as caracteristicas especiais do BGP, BPEB e do 1º RCGd, 77% (setenta e sete por cento) dos conscritos, a serem incorporados naquelas Unidades sejam recrutados na 1ª RM, cabendo à 11ª RM o recrutamento do restante.
- As 2ª e 4ª RM fornecerão convocados voluntários à Brigada Páraquedista.
9. Conscrito de Habilitação Civil de Interesse
- O conscrito com habilitação julgada de interesse particular das Forças Singulares, como o matriculado em escola técnico-profissional de grau médio ou em instituto de ensino técnico-científico de grau superior, ou mesmo o diplomado, deve ser considerado em situação "preferencial" (Artigo 69 do RLSM) da respectiva Força, podendo receber instrução militar básica em Orgão de Formação de Reserva, criado e mantido conforme convênio entre o Ministério Militar e o Estabelecimento de Ensino interessado (Artigo 56 da LSM e artigo 193 e 194, do RLSM e seus parágrafos).
Essa política de formação de reservas, se adotada pela Força, poderá ser aplicada aos cidadãos de destino preferencial, de acordo com o previsto no artigo 69 do RLSM. Caso contrário, em igualdade de condições de Seleção, terão prioridade para incorporação de acordo com o artigo 83 no mesmo Regulamento.
- Nos municípios em que exista grande número desses estabelecimentos, os quais possam vir a interessar a mais de uma Força, com vistas à formação das respectivas reservas de especialistas, oficiais e graduados, impõe-se uma tributação particularizada dos Estabelecimentos de Ensino existentes, para cada um dos Órgãos de Formação de Reserva das Forças Interessadas. Nessa tributação, os Estabelecimentos de Ensino deverão ser citados nominalmente como tributários desse ou daquele Órgão de Formação de Reserva ou, se for o caso, de mais de um deles. Para esse mister, os DN, RM e COMAR jurisdicionais do município deverão estabelecer, entre si, previamente os entendimentos necessários para harmonizarem seus interesses e, inclusive, concertarem medidas que visem à conciliação dos horários de funcionamento dos respectivos Órgãos de Formação da Reserva com os dos correspondentes Estabelecimentos de Ensino tributários, e outras providências que assegurem ao convocado-aluno conjugar as obrigações militares e estudantis, sem prejuízo de qualquer delas.
Os Estabelecimentos de Ensino que se enquadram nas especificações acima citadas serão relacionados e, após os correspondentes entendimentos entre os Cmt de DN, RM e COMAR da mesma área, consignados nominalmente nos respectivos Planos Regionais de Convocação.
10. Municípios Tributários de Órgão de Formação de Reserva (OFR) de Oficiais de Interesse do Ministério do Exército
- (§ 1º do artigo 89 do RLSM)
- Constam do Anexo II.
11. Tributação de Institutos de Ensino Destinados à Formação de Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários (IEMFDV).
11.1 - Tributação para o Exército
- Serão considerados Tributários todos os Institutos de Ensino, oficiais e os reconhecidos, que tenham o último ano de curso em funcionamento.
- Constam do Anexo II
11.2 - Não Tributação para o Exército (IEMFDV, dispensados de convocação em 1976)
- Constam do Anexo II
11.3 - Observação: As necessidades para Marinha e Aeronáutica serão atendidas por intermédio de Seleção Especial realizada nas Comissões de Seleção Especial (CSE) constituídas de elementos das três Forças sob a responsabilidade da Região Militar (RM) local e com a participação dos DN e COMAR.
12. Outras Prescrições
12.1 - O lema de publicidade é:
"Serviço Militar: Um Direito antes que um Dever!"
12.2 - apresentação na segunda época de incorporação (Gpt B):
Os convocados que, por qualquer motivo, não tiveram obtido adiamento de incorporação e que, durante a época da Seleção Geral provarem estar inscritos nos exames de admissão à Escola Naval, à Academia Militar das Agulhas Negras, à Academia da Força Aérea, ao Colégio Naval, à Escola Preparatória de Cadetes do Ar, ao Instituto Militar de Engenharia, ao Instituto Tecnológico de Aeronáutica, à Escola de Especialistas de Aeronáutica, à Escola de Sargentos das Armas, a Escolas de Formação de Oficiais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros, à Escola de Marinha Mercante e às Escolas de Apredizes-Marinheiros, deverão ser designados para incorporação em Organizações Militares integrantes do Gpt B se no Exército, e 2ª época de incorporação, se na Marinha e Aeronáutica.
Os Estabelecimentos de Ensino acima referidos, informarão aos DN, RM ou COMAR interessados até 15 de abril de 1976 quanto aos convocados que, nas condições acima, neles tenham sido matriculados, com vistas ao cancelamento das respectivas designações para incorporação e demais providências, bem como comunicarão, dentro de 30 (trinta) dias da ocorrência, às Circunscrições de Serviço Militar (CSM), e órgãos correspondentes da Marinha e Aeronáutica da área de jurisidição, quais os conscristos que efetuaram matrículas e os que foram desligados ou eliminados.
12.3 - Estabelecimentos diretamente relacionados com a Segurança Nacional:
- Ver item 7 das Instruções Gerais para a Coordenação da Conscrição nas Forças Armadas (IGCCFA) (Decreto número 66.949, de 23 de julho de 1970).
- Só farão jus ao prescrito no número 5) do artigo 105, do RLSM, os funcionários, operários e empregados que sejam imprescindíveis ao funionamento da organização (item 2 do § 6º do artigo 105 do RLSM).
12.4 - Conscrito no exterior:
Ver item 4.2 das IGCCFA e Instruções Gerais sobre o Serviço Militar de Brasileiro no Exterior (IGSME)
12.5 - Publicidade:
O EMFA coordenará os trabalhos de Relações Públicas, Publicidade e Propaganda do Serviço Militar, nos aspectos que forem comuns às três Forças Armadas.
12.6 - Informações e Solicitações:
As Forças enviarão ao EMFA Relatório sobre a Conscrição da Classe anterior, bem como, sobre os resultados das inspeções de saúde, de acordo com o estabelecido no número 13 das IGCCFA.
Antônio Jorge Corrêa
Ministro Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.
Anexos:
I - Tributação dos Municípios
II - Outras Tributações
Legenda Adotada:
- Tributário da Marinha: nome do Município seguido da letra M.
- Tributário do Exército: nome do Município seguido da letra E ou então sem letra indicativa se o Município for tributário exclusivo do Exército.
- Tributário da Aeronáutica: nome do Município seguido da letra A.
- Nomes de Municípios tributários de OMA (Relação 1) ou de OFR (Relação 2) acompanhados do sinal (+) significam que os mesmos são também tributários de OFR (Relação 2) ou de OMA (Relação 1) de outras Forças.
- Nomes de Municípios tributários de OMA (Relação 1) ou de OFR (Relação 2) sublinhados significam que os mesmos são também tributários, de OMA e de OFR simultaneamente, (Relação 3), de outra (s) Força (s).
Assim, também, Municípios tributários de OMA e de OFR simultaneamente, de uma Força, (Relação 3), sublinhados, indicam que os mesmos são tributários de OMA (Relação 1) ou de OFR (Relação 2) de outra (s) Força (s).
Relação 1: - Municípios Tributários de Organizações Militares da Ativa (OMA).
ACRE
Cruzeiro do Sul, Rio Branco (EA), Sena Madureira, Tarauacá.
ALAGOAS
Maceió (MA)
AMAPÁ
Macapá (MEA), Oiapoque.
AMAZONAS
Atalaia do Norte, Benjamim Constant, Boca do Acre (M), Coari, Humaitá, Itacoatiara (ME) Manacapuru, Manaus (MA), Parintins, Santo Antonio do Içá, São Gabriel da Cachoeira, São Paulo de Oliveira, Tefé.
BAHIA
Angical (A), Baianópolis (A), Barreiras (EA), Bom Jesus da Lapa (A), Caravelas (A), Feira de Santana, Ibotirama, Itaberaba, Ilhéus (MA), Juzeiro (ME), Maragogipe (M), Paulo Afonso (EA), Salvador (A), Seabra, Xique-Xique,
CEARÁ
Crateús (EA), Fortaleza (MA), Juazeiro do Norte (A) (+), Iguatu (A) (+).
Distrito Federal
Brasília (A).
ESPÍRITO SANTO
Guarapari (M), Vila Velha (M), Vitória (M).
FERNANDO DE NORONHA
Fernando de Noronha (EA)
GOIÁS
Anápolis (A) (+), Aragarças, Catalão, Cristalina, Goiânia (A), Ipameri, Itumbiara (A), Jataí, Luziânia, Morrinhos, Caiapônia, Mineiros.
MARANHÃO
Bacabal (A) (+), Carolina (A) Imperatriz, São Luiz (MEA)
MATO GROSSO
Amambaí, Anastácio, Aquidauana (EA), Bandeirante, Barra do Garças, Bela Vista, Bonito, Cáceres (ME), Camapuã, Caarapó, Campo Grande (A), Corumbá, Coxim (EA), Cuiabá (M), Dourados, Fátima do Sul, Glória e Dourados, Guia Lopes da Laguna, Iguatemi, Itaporã, Jaciara, Jaraguari, Jardim, Ladário, Miranda, Guiratinga, Naviraí, Nioaque (EA), Pedro Gomes, Poconé, Ponta Porã (EA), Porto Murtinho (ME), Rio Brilhante, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso (EA) Rondonópolis (A), Sidrolândia (EA), Três Lagoas (EA), Várzea Grande.
MINAS GERAIS
Araguari, Barbacena (EA), Barroso, Belo Horizonte (A), Borda da Mata, Brazópolis, Caldas, Cambuí, Cambuquira, Campanha, Carmo de Minas Gexambu, Cristina, Delfim Moreira, Elói Mendes, Ituiutaba (A) (+), Lagoa Santa (A), Machado, Maria da Fé, Nepomuceno, Paraisópolis, Paracatu (A), Passa Quarto, Pedralva, Pirapora (M), Pouso Alegre, Santos Dumont, São Gonçalo do Sapucaí, São João Del Rei, Três Corações, Três Pontas, Tupaciguara, Uberaba (A), Wenceslau Braz.
PARÁ
Altamira, Belém (A), Bragança (M) (+), Maracanã, Marabá, Monte Alegre, Santarém (MEA), Santa Isabel do Pará, São João do Araguaia, Santo Antônio do Tauá, Itaituba, Itupiranga, Cananema, Curuçá Vigia.
PARAÍBA
Bayeux, Campina Grande (EA), João Pessoa (MA), Santa Rita.
PARANÁ
Almirante Tamandaré, Altônia, Antonina (MA), Apucarana (EA), Arapongas, Araucária (EA), Assai, Barbosa Ferraz (A), Barracão, Avaí (A), Califórnia, Cambe, Campo Largo, Cambira, Campo Mourão, Capanema, Cascavel, Castro (EA), Cerro Azul, Chopinzinho, Clevelândia, Colombo, Contenda, Cornélio Procópio (A), Coronel Vivida, Cruzeiro do Oeste, Curitiba (A), Dois Vizinhos, Foz do Iguaçu (MEA), Francisco Beltrão, Goio Erê, Guairá (MEA), Guaraniaçu, Guarapuava (EA), Ibiporã, Imbituva, Iporã, Irati, Ivaiporã, Jaguariaiva, Jandaia do Sul, Jataizinho, Lapa (EA), Laranjeiras do sul, Londrina (A), Mandaguaçu Mandaguari, Mal. Cândido Rondon, Marialva, Marilândia do Sul, Maringá (A), Marmeleiro, Morretes, Nova Esperança, Palmas (ER), Palmeira, Palotina, Paranguá, Pato Branco, Paulo de Frontin (A), Peabiru, Piraí do Sul, Piraquara, Pitanga, Planalto, Ponta Grossa (A), Prudentópolis, Quitandinha, Renascença, Rio Branco do Sul, Rio Negro, Rolândia São José dos Pinhais, Tapejara, Telêmaco Borba, Toledo, Ubiratã, União da Vitória (EA), Uraí, Venceslau Braz.
PERNAMBUCO
Garanhuns (EA), Petrolina (EA), Recife (A), São Lourenço da Mata.
PIAUÍ
Parnaíba (MA), (+), Picos, Teresina (EA), Timon.
RIO DE JANEIRO
Angra dos Reis (M), Barra do Piraí, Barra Mansa, Cabo Frio (M), Campos, Itaguaí, Macaé, Nova Friburgo (M) (+), Paracambi, Paraíba do Sul, Parati (M), Piraí. Resende, São João da Barra (M), São Pedro D'Aldeia (M), Valença, Vassouras, Rio e Janeiro (A).
RIO GRANDE DO NORTE
Acari, Caicó (EA), Ceará-Mirim, Currais Novos (EA), Macaíba, Mossoró (A) (+), Natal (A), São José de Mipibu, Eduardo Gomes (EA), Jardim do Seridó, Parelhas (A).
RIO GRANDE DO SUL
Alegrete (EA), Arroio Grande, Anta Gorda, Arvorezinha, Bagé (A), Barão de Cotegipe, Bento Gonçalves (EA), Cacequi, Cachoeira do Sul (EA), Caibaté, Campinas do Sul, Candelária (A), Canoas (A), Carazinho (EA), Casca, Caxias do Sul (A), Cruz Alta (EA), Dom Pedrito (EA), Encantado, Erechim (EA), Espumoso, Estrela, Frederico Westphalen (EA), Garibaldi, General Câmara, Getúlio Vargas (EA), Gravataí (A), Guaíba (A), Horizontina, Ibirubá, Ijuí (EA), Iraf, Itaqui, Jacutinga, Jaguarão (MEA), Júlio de Castilhos (EA), Lajeado (EA) Maraú, Guarani das Missões, Monte Negro (A), Novo Hamburgo (A), Osório (A), Palmeira das Missões (EA), Passo Fundo (A), Pelotas (MA), Pinheiro Machado, Piratini, Porto Alegre (MA), Quarai, Rio Grande (M), Rio Pardo (EA), Rosário do Sul (EA), Santa Cruz do Sul (EA), Santa Maria (A), Santa Rosa, Santana do Livramento (EA), Santiago, Santo Ângelo (A), Santo Cristo, São Borja (EA), São Francisco de Assis, São Leopoldo (A), São Lourenço do Sul (M), São Luiz Gonzaga, São Nicolau, São Pedro do Sul, São Sepé, São Valentim, Sapiranga (A), Sarandi, Sobradinho, Soledade, Tapejara, Taquara (A), Tenente Portela, Três de Maio, Três Passos, Tucunduva, Tupanciretã, Suparendi, Serafina Correa, Uruguaiana (MEA), Venâncio Aires, Veranópolis (A), Viamão (A).
RONDÔNIA
Guajará-Mirim, Porto Velho (EA)
RORAIMA
Boa Vista (EA)
SANTA CATARINA
Araquari (EA), Balneário Camburiú, Bendito Novo, Biguaçu, Blumenau (A), Brusque (A), Braço do Norte, Campos Novos, Campinas, Chapecó, Concórdia (A), Criciúma (EA), Cunha Porá, Curitibanos, Camboriú, Florianópolis (A), Gaspar, Gravatal, Guaramirim, Ibirama, Içara, Imaruí, Imbituba (ME), Indaial, Irineópolis, Itaiópolis, Itajaí (MEA), Itapiranga, Jaraguá do Sul (EA), Joaçaba (A), Joinvile (A), Lages (EA), Laguna (MEA), Mafra (EA), Maravilha, Massaranduba, Mondai, Orleãns, Palhoça, Pedras Grandes, Porto União (EA), Rio das Antas (A), Rio do Sul, Rio Negrinho, Santo Amaro da Imperatriz, São Bento do Sul, São Carlos (EA), São Francisco do Sul (ME), São Joaquim, São José, São José do Cedro, São Lourenço do Oeste, São Miguel D'Oeste, Tangará (A), Tijuca (A), Timbó, Três Barras, Tubarão (EA), Turvo (A), Urubici, Urussanga, Xaxim, Videira.
SÃO PAULO
Aparecida (EA), Atibaia (A), Barueri, Caçapava, Cachoeira Paulista, Caconde, Cafelândia, Campos do Jordão (A), Carapicuíba, Cubatão (A), Descalvado (EA), Divinolândia, Guaiçara, Getulina, Guarantã, Guararema (A), Guaratinguetá (EA), Guarujá (A), Guarulhos (A), Iguape (M), Indaiatuba, Itanhaem (A), Itu, Jundiaí, Lins, Lorena (EA), Monteiro Lobato (A), Osasco, Pindamonhangaba (EA), Piquete (EA), Pirassununga (EA), Poá (A), Porto Feliz, Porto Ferreira (EA), Praia Grande (A), Presidente Alves, Presidente Epitácio (M), Salto, Santa Branca (A), Santa Cruz das Palmeiras, Santos (MA), São José dos Campos (A) (+), São Paulo (MA), São
Roque, São Sebastião (M), Tambaú, Taubaté (EA), Tietê, Valinhos (A), Tremembé.
SERGIPE
Aracaju (MEA), Estância (M) (+).
Relação 2: - Municípios tributários de Órgãos de Formação de Reserva (OFR)
ALAGOAS
Arapiraca, Palmeira dos Índios, Penedo, São José da Lage.
BAHIA
Alagoinhas, Cachoeira, Cruz das Almas, Itabuna, Jacobina, Jequié, Juazeiro (+), Poções, Santo Amaro, Santo Antonio de Jesus, São Felix, Senhor do Bonfim, Serrinha, Valença, Vitoria da Conquista.
CEARÁ
Acaraú, Aracati, Camocim, Crato, Iguatu, Itapipoca, Juazeiro do Norte (+), Limoeiro do Norte, Quixadá, Quixeramobim, Russa, Sobral.
ESPÍRITO SANTO
Alegre, Cachoeiro de Itapermirim, Castelo, Colatina, Guaçui, São Gabriel da Palha.
GOIÁS
Anápolis (+), Miracema do Norte, Pedro Afonso, Porangatu, Porto Nacional.
MARANHÃO
Bacabal (+), Caxias, Codó, Pedreiras.
MINAS GERAIS
Alfenas, Araxá, Bom Despacho, Campo Belo, Carangola, Caratinga, Cataguazes, Conselheiro Lafaiete, Curvelo, Diamantina, Divinópolis, Formiga, Governador Valadares, Guaxupé, Itaúna, Ituiutaba (+), Lavras, Leopoldina, Manhuaçu, Muriaé, Nanuque, Oliveira, Ouro Fino, Passos, Patos de Minas, Patrocínio, Poços de Caldas, Ponte Nova, Santa Rita do Sapucaí, São João Nepomuceno, São Lourenço, São Sebastião do Paraíso, Sete Lagoas, Teófilo Otoni, Ubá, Uberaba (+), Varginha, Viçosa, Visconde de Rio Branco.
PARÁ
Bragança (+), Cametá, Conceição do Araguaia.
PARAÍBA
Cajazeiras, Patos, Rio Tinto.
PERNAMBUCO
Arcoverde, Catende, Goiânia, Paulista, Pesqueira, Vitória de Santo Antão.
PIAUÍ
Campo Maior, Oeiras, Parnaíba (+).
RIO DE JANEIRO
Bom Jesus de Itabapoana, Bom Jesus do Norte, Itaperuna, Miracema, Nova Friburgo (+), Porciúncula, Santo Antônio de Pádua, São Fidélis, Teresópolis.
RIO GRANDE DO NORTE
Mossoró
SÃO PAULO
Adamantina, Agudos, Americana, Amparo, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Araras, Assis, Avaré, Bariri, Barretos, Batatais, Bebedouro, Birigui, Botocatu, Bragança Paulista, Capivari, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dois Córregos, Dracena, Franca, Fernandópolis, Garça, Guararapes, Itapetininga, Itápolis, Igarapava, Itapeva, Itararé, Itatiba, Ituverava, Jaboticabal, Jacareí, Jaú, Leme, Limeira, Lucélia, Marília, Mirassol, Mococa, Mogi das Cruzes, Mogi Mirim, Monte Aprazível, Mogi-guaçu, Olímpia, Ourinhos, Pacaembu, Palmital, Paraguaçu Paulista, Pederneiras, Penápolis, Pinhal, Piracicaba, Piraju, Pirajuí, Pompéia, Presidente Prudente, Presidente Wenceslau, Promissão, Rio Claro, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Rita do Passa Quatro, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Carlos, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São José do Rio Preto, São José dos Campos (+). São Manuel, Suzano, Tanabi, Taquaritinga, Tatuí, Tabuão da Serra, Tupã, Valparaíso, Votuporanga.
SERGIPE
Estância (+) Largato, Própria.
Relação 3: Municípios Tributários de OMA e de OFR, simultaneamente
ALAGOAS
Maceió, Rio Largo (M).
AMAZONAS
Manaus
BAHIA
Ilhéus, Salvador (ME)
CEARÁ
Fortaleza.
DISTRITO FEDERAL
Brasília (ME)
ESPÍRITO SANTO
Vila Velha, Vitória.
GOIÁS
Goiânia, Rio Verde.
MATO GROSSO
Campo Grande, Cuiabá, Corumbá (M), Ladário (M), Rondonópolis.
MINAS GERAIS
Belo Horizonte, Itajubá, Juiz de Fora, Montes Claros, Uberlândia.
PARÁ
Abaetetuba, Anadindeua, Belém (ME), Benevides, Castanhal (ME), Salinópolis (M).
PARAÍBA
Cabedelo (M), João Pessoa.
PARANÁ
Assis Chateaubriand, Bandeirantes, Cambará (ME), Cornélio Procópio (ME), Cianorte (ME), Curitiba (ME), Guaraqueçaba (M), Jacarezinho (ME), Guaratuba (M), Londrina (ME), Maringá (ME), Paranaguá (M), Paranavaí (ME), Ponta Grossa (ME), Porto Rico (M), Ribeirão Claro, Santo Antônio de Platina, Umuarama.
PERNAMBUCO
Caruaru, Jaboatão, Olinda (ME), Recife (ME).
RIO DE JANEIRO
Araruama (M), Cachoeiras de Macacu (M), Campos (M), Duque de Caxias, Macaé (M), Mangaratiba (M), Nilópolis, Niterói (ME), Nova Iguaçu, Petropólis, São Gonçalo, São João de Meriti, Saquarema (M), Volta Redonda, Rio de Janeiro (ME).
RIO DE GRANDE DO NORTE
Natal (ME)
RIO GRANDE DO SUL
Bagé (ME), Caçapava do Sul (ME), Campo Bom, Caxias do Sul (ME), Esteio, Itaqui (M), Novo Hamburgo (ME), Passo Fundo (ME), Pelotas, Porto Alegre, Rio Grande, Santa Maria (ME), Santo Ângelo (ME), São Gabriel (ME), São José do Norte (M), São Leopoldo (ME), Sapucaia do Sul, Torres (M), Tramandaí (M), Viamão (M).
SANTA CATARINA
Araguari (M), Araranguá (M), Balneário de Camboriú (M), Barra Vermelha (M), Biguaçu (M), Blumenau (ME), Brusque (ME), Caçador (ME), Concórdia, Criciúma (M), Florinópolis (ME), Garopaba (M), Garuva (M), Gov, Celso Ramos (M), Herval D'Oeste (ME), Içara (M), Imaruí (M), Itapema (M), Joaçaba (ME), Joinvile (ME), Navegantes (M), Palhoça (M), Paulo Lopes (M), Penha (M), Piçarras (M), Porto Belo (M), São José (M), Tijucas (M), Tubarão (M), Xanxerê.
SÃO PAULO
Bauru, Campinas, Cananéia (M), Guarujá (ME), Guarulhos, Caraguatatuba (M), Ilha Bela (M), Praia Grande, Ribeirão Preto, Santos, São Paulo, São Vicente (ME), Sorocaba, Ubatuba (M).
Municípios existentes - 3.953 (*)
Municípios tributários - 729
Municípios não tributários - 3.224
Outras Tributações
1. Municípios Tributários de Órgãos de Formação de Reserva (Oficiais).
(§ 1º do artigo 89, do RLSM)
ALAGOAS
Maceió - NPOR-59º BI Mtz
AMAZONAS
Manaus - NPOR-1º BIS.
BAHIA
Salvador - NPOR-19º BC
CEARÁ
Fortaleza - CPOR- Fortaleza
ESPÍRITO SANTO
Cariacica, Vila Velha, Vitória - NPOR-38º BI.
GOIÁS
Goiânia - NPOR-42º BI Mtz
MATO GROSSO
Campo Grande - NPOR-QG 4ª DC e NPOR-10º GCan 75 AR.
Cuiabá - NPOR-16º BC.
MINAS GERAIS
Belo Horizonte - CPOR-BH
Itajubá - NPOR-4º BE Cmb
Juiz de Fora - NPOR- 10º BI e NPOR-4º GAC.
Uberlândia - NPOR-36º BI Mtz.
PARÁ
Ananindeua, Belém, Benevides, Castanhal - NPOR-2º BIS.
PARAÍBA
João Pessoa, Santa Rita - NPOR-15º BI Mtz
PARANÁ
Curitiba - NPOR-20º BIB-5º GAC-AP-5º Btl Log-5º Esq Cav MEC 5º Cia Com.
Ponta Grossa - NPOR-13º BIB.
PERNAMBUCO
Olinda, Paudalho, Recife, Socorro - CPOR-Recife
RIO DE JANEIRO
Duque de Caxias, Nilópolis, Nova Iguaçu, Rio de Janeiro, São João de Meriti - CPOR-RJ
Niterói, São Gonçalo - NPOR-3º RI
Petrópolis - NPOR-32º BI.
(*) Fonte IBGE (Anuário Estatístico do Brasil-74). - Antônio Jorge Corrêa, Ministro Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.
RIO GRANDE DO NORTE
Natal - NPOR-16º BI Mtz.
RIO GRANDE DO SUL
Caxias do Sul - NPOR-3º GCan Au AAe.
Pelotas - NPOR-9º BI Mtz
Porto Alegre - CPOR-PA
Rio Grande - NPOR-6º GAC.
São Leopoldo, Novo Hamburgo - NPOR-19º BI Mtz e 16º GAC respectivamente.
Bagé, Pinheiro Machado - NPOR-3º RCmec.
Santa Maria - NPOR-7º BIB-MB do Pq RMM3-3º GAC AP.
São Gabriel - NPOR-9º RCB.
Passo Fundo - NPOR-3º -1º RCM
Santo Ângelo - NPOR-61º BI Mtz.
SANTA CATARINA
Blumenau - NPOR-23º BI.
Florianópolis - NPOR-63º BI
Joinvile - NPOR-62º BI
SÃO PAULO
Campinas - NPOR-28º BIB.
São Paulo - CPOR-SP.
Guarujá, Praia Grande, Santos, São Vicente - NPOR-2º BC.
2. IEMFDV TRIBUTÁRIOS PARA CONVOCAÇÃO EM 1976.
MEDICINA:
Faculdade de Ciências Médicas
Faculdade de Medicina (UFRJ)
Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro
Escola Médica do Rio de Janeiro (Gama Filho)
Farmácia:
Faculdade de Farmácia (UFRJ)
Odontologia:
Instituto de Odontologia (PUC)
Faculdade de Odontologia
Faculdade de Odontologia (UFRJ)
2ª CSM - RJ
Medicina:
Faculdade de Medicina (UFF) - Niterói
Faculdade de Medicina de Petrópolis
Faculdade de Medicina de Teresópolis
Faculdade de Medicina de Vaença
Farmácia:
Faculdade de Farmácia e Bioquímica (UFF) - Niterói
Odontologia:
Faculdade de Odontologia (UFF) - Niterói
3ª , CSM - ES
Medicina:
Faculdade de Medicina (UFES) - Vitória
Faculdade de Medicina de Vitória
Medicina:
Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de Misericórdia - São Paulo
Faculdade de Medicina da USP - São Paulo
Escola Paulista de Medicina - São Paulo
Faculdade de Medicina de Santo Amaro - São Paulo
Faculdade de Medicina de Santos - Santos
Faculdade de Medicina do ABC - Santo André
Faculdade de Medicina de Mogi das Cruzes
Odontologia:
Faculdade de Odontologia da USP - São Paulo
Farmácia:
Faculdade de Ciências Farmacêuticas da USP - São Paulo
Veterinária:
Faculdade de Medicina Veterinária e Zoot da USP - São Paulo
Medicina:
Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - SJ do Rio Preto Faculdade de Medicina de Catanduva - Catanduva
Odontologia:
Faculdade de Odontologia de Araraquara - Araraquara
Farmácia:
Faculdade de Farmácia de Araraquara - Araraquara
Faculdade de Farmácia de Ribeirão Preto - Ribeirão Preto
6º CSM - SP
Medicina:
Faculdade de Medicina de Marília - Marília
Odontologia:
Faculdade de Odontologia de Araçatuba - Araçatuba
Faculdade de Odontologia de Bauru - Bauru
Faculdade de Odontologia de Lins - Lins
14ª CSCM - SP
Medicina:
Faculdade de Medicina da Unicamp - Campinas
Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas - Botucatu
Faculdade de Medicina de Jundiaí - Jundiaí
Odontologia:
Faculdade de Odontologia da PUCC - Campinas
Faculdade de Odontologia da Unicamp - Piracicaba
Veterinária:
Faculdade de Medicina Veterinária de Botucatu - Botucatu
8ª CSM - RS
Medicina:
Faculdade de Medicina da UFRGS - Porto Alegre
Faculdade Católica de Medicina - Porto Alegre
Faculdade de Medicina a PUC - Porto Alegre
Faculdade de Medicina da UF - Caxias do Sul
Faculdade de Medicina da UF - Pelotas
Faculdade de Medicina Católica - Pelotas
Faculdade de Medicina da UF - Rio Grande
Odontologia
Faculdade de Odontologia da UF - Pelotas
Faculdade de Odontologia da UFRGS - Porto Alegre
Faculdade de Odontologia da PUC - Porto Alegre
Farmácia:
Faculdade de Farmácia da UFRGS - Porto Alegre
9º CSM - RS
Medicina:
Faculdade de Medicina da UF - Santa Maria
Odontologia:
Faculdade de Odontologia da UF - Santa Maria
Farmácia:
Faculdade de Farmácia da UF - Santa Maria
10ª CSM - RS
Medicina:
Faculdade de Medicina da UF - Passo Fundo
Odontologia:
Faculdade de Odontologia de Passo Fundo - Passo Fundo
11ª CSM - MG
Medicina:
Faculdade de Medicina da UFMG - Belo Horizonte
Faculdade de Ciências Médicas de UCMG - Belo Horizonte
Faculdade de Medicina de Montes Claros - Montes Claros
12ª CSM - MG
Medicina:
Faculdade de Medicina da UFJF - Juiz de Fora
Odontologia:
Faculdade de Odontologia da UFJF - Juiz de Fora
Farmácia:
Faculdade de Farmácia e Bioquímica da UFJF - Juiz de Fora
13ª CSM - MG
Medicina:
Faculdade de Medicina de Itajubá
Faculdade de Ciências Médicas
"Dr. Antônio Garcia Coutinho - Pouso Alegre
15ª CSM - PR
Medicina:
Faculdade de Medicina da UFP - Curitiba
Faculdade Evangélica de Medicina - Curitiba
Faculdade de Medicina da Universidade Católica do Paraná - Curitiba
Faculdade de Medicina do Norte Paraná - Londrina
Odontologia:
Faculdade de Odontologia da UFP - Curitiba
Farmácia:
Faculdade de Farmácia e Bioquímica da UFP - Curitiba
Veterinária:
Faculdade de Veterinária da UFP - Curitiba
16ª , CSM - SP
Medicina:
Faculdade de Medicina da UFSC - Florianópolis
Odontologia:
Faculdade de Odontologia da UFSC - Florianópolis
Farmácia:
Faculdade de Farmácia e Bioquímica da UFSC - Florianópolis
17ª , CSM - BA
Medicina:
Faculdade de Medicina da UFB - Salvador
Escola de Medicina e Saúde Pública da Universidade Católica da Bahia - Salvador
Odontologia:
Faculdade de Odontologia da UFB - Salvador
Farmácia:
Faculdade de Farmácia e Bioquímica da UFB - Salvador
Veterinária:
Escola de Medicina Veterinária da UFB - Salvador
19ª CSM - SE
Medicina
Faculdade de Medicina da UFS - Aracaju
20ª CSM - AL
Medicina:
Faculdade de Medicina da UFAL - Maceió
Escola de Ciências Médicas de Alagoas - Maceió
Odontologia:
Faculdade de Odontologia da UFAL - Maceió
21ª CSM - PE
Medicina:
Faculdade de Medicina da UFPE - Recife
Faculdade de Ciências Médicas da FESPE - Recife
Odontologia:
Faculdade de Odontologia da UFPE - Recife
Faculdade de Odontologia da FESPE - Recife
Farmácia:
Faculdade de Farmácia da UFPE - Recife
22ª CSM - PE
Odontologia:
Faculdade de Odontologia de Caruaru
23ª CSM - PB
Medicina:
Faculdade de Medicina da UFPB - João Pessoa
Faculdade de Medicina de Campina Grande
Odontologia:
Faculdade de Odontologia da UFPB - João Pessoa
Faculdade de Odontologia da Universidade Regional do Nordeste - Campina Grande
Farmácia:
Faculdade de Farmácia da UFPB - João Pessoa
24ª CSM - RN
Medicina:
Faculdade de Medicina da UFRN - Natal
Odontologia:
Faculdade de Odontologia da UFRN - Natal
28ª CSM - PA
Medicina:
Faculdade de Medicina da UFPA - Belém
Odontologia:
Faculdade de Odontologia da UFPA - Belém
Farmácia:
Faculdade de Farmácia de UFPA - Belém
30ª CSM -MT
Medicina:
Universidade Estadual de Mato Grosso - Campo Grande
Odontologia:
Universidade Estadual de Mato Grosso - Campo Grande
Farmácia:
Universidade Estadual de Mato Grosso - Campo Grande
Veterinária:
Universidade Estadual de Mato Grosso - Campo Grande
25ª CSM - CE
Medicina:
Faculdade de Medicina - Fortaleza
Odontologia:
Faculdade de Odontologia - Fortaleza
Farmácia:
Faculdade de Farmácia - Fortaleza
Veterinária:
Faculdade de Veterinária - Fortaleza
26ª CSM - PI
Medicina:
Faculdade de Medicina - Teresina
Odontologia:
Faculdade de Odontologia - Teresina
27ª CSM - MA
Medicina:
Faculdade de Medicina - São Luiz
Odontologia:
Faculdade de Odontologia - São Luiz
Farmácia:
Faculdade de Farmácia - São Luiz
7ª CSM - DF
Medicina:
Faculdade de Medicina de Brasília
ESTADO DE GOIÁS
Medicina:
Faculdade de Medicina da UF e GO - Goiânia
Odontologia:
Faculdade de Odontologia da UF e GO - Goiânia
Farmácia:
Faculdade de Farmácia de UF e GO - Goiânia
ESTADO DE MINAS GERAIS
Medicina:
Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro - Uberaba
Faculdade de Medicina e Cirurgia de Uberlândia
Odontologia:
Faculdade de Odontologia do Triângulo Mineiro - Uberaba
29ª CSM - AM
Medicina:
Faculdade de Medicina da UFA - Manaus
Odontologia:
Faculdade de Odontologia da UFA - Manaus
Farmácia:
Faculdade de Farmácia da UFA - Manaus
3. IEMFDV Dispensados de Convocação em 1976
Medicina:
Escola de Ciências Médicas de Volta Redonda - Volta Redonda - Rio de Janeiro
Faculdade de Medicina de Campos - Campos - RJ
Faculdade de Medicina de Vassouras - Vassouras - RJ
Odontologia:
Escola de Odontologia de Volta Redonda - Volta Redonda - RJ
Faculdade de Odontologia de Valença - Valença - RJ
Faculdade de Odontologia da UFES - Vitória - ES
Farmácia:
Faculdade de Farmácia e Bioquímica - Vitória - ES
Medicina:
Faculdade de Medicina de Taubaté - Taubaté - SP
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - Ribeirão Preto - SP
Faculdade de Medicina de Sorocaba - Sorocaba - SP
Odontologia:
Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto - São Paulo
Faculdade de Odontologia de S. J. dos Campos - S. J. dos Campos - São Paulo
Faculdade de Odontologia de Mogi das Cruzes - Mogi das Cruzes - SP
Veterinária:
Faculdade de Veterinária da Universidade Federal - Pelotas - RS
Faculdade de Veterinária da Universidade Federal do RGS - Porto Alegre - RS
Faculdade de Veterinária da Universidade Federal - Santa Maria - RS
Medicina:
Faculdade de Medicina de Barbacena - Barbacena - MG
Odontologia:
Faculdade de Odontologia da UFMG - Belo Horizonte - MG
Faculdade de Odontologia da UI - Itaúna - MG
Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas - Alfenas - MG
Faculdade de Odontologia - Diamantina - MG
Farmácia:
Faculdade de Farmácia e Bioquímica da UFMG - Belo Horizonte - Minas Gerais
Faculdade de Farmácia e Odontologia de Alfenas - Alfenas - MG
Faculdade de Farmácia e Bioquímica de Ouro Preto - Ouro Preto - MG
Veterinária:
Escola de Veterinária da UFMG - Belo Horizonte - MG
Odontologia:
Faculdade Estadual de Odontologia de Londrina - Londrina - PR
Faculdade de Odontologia de Ponta Grossa - Ponta Grossa - PR
Farmácia:
Faculdade Estadual de Farmácia e Bioquímica de Londrina - Londrina - PR
Faculdade Estadual de Farmácia e Bioquímica de Ponta Grossa - Ponta Grossa - PR
Faculdade de Farmácia e Bioquímica da U. Católica do Paraná - Curitiba - PR
Veterinária:
Escola Superior de Veterinária da UFP - Recife - PE
Veterinária:
Escola de Agronomia e Veterinária da UF e GO - Goiânia - GO - Antônio Jorge Corrêa, Ministro Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.