Decreto nº 42.041 de 14 de Agosto de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o uso da medalha "Marechal Trompowsky" nos uniformes militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 14 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
A Medalha "Marechal Trompowsky" fica incluída na letra h do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956 , em seguida à Medalha "Mérito Santos Dumont".
JUSCELINO KUBITSCHEK Nereu Ramos Antônio Alves Câmara Henrique Lott Francisco de Melo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.1957