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Decreto nº 42.041 de 14 de Agosto de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o uso da medalha "Marechal Trompowsky" nos uniformes militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 14 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

É autorizado o uso da Medalha "Marechal Trompowsky" nos uniformes militares.

Art. 2º

A Medalha "Marechal Trompowsky" fica incluída na letra h do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956 , em seguida à Medalha "Mérito Santos Dumont".

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Nereu Ramos Antônio Alves Câmara Henrique Lott Francisco de Melo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.1957

Decreto nº 42.041 de 14 de Agosto de 1957