Artigo 2º do Decreto nº 42.041 de 14 de Agosto de 1957
Autoriza o uso da medalha "Marechal Trompowsky" nos uniformes militares.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Medalha "Marechal Trompowsky" fica incluída na letra h do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956 , em seguida à Medalha "Mérito Santos Dumont".