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Artigo 2º do Decreto nº 42.041 de 14 de Agosto de 1957

Autoriza o uso da medalha "Marechal Trompowsky" nos uniformes militares.

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Art. 2º

A Medalha "Marechal Trompowsky" fica incluída na letra h do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956 , em seguida à Medalha "Mérito Santos Dumont".

Art. 2º do Decreto 42.041 /1957