Artigo 1º do Decreto nº 42.041 de 14 de Agosto de 1957
Autoriza o uso da medalha "Marechal Trompowsky" nos uniformes militares.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É autorizado o uso da Medalha "Marechal Trompowsky" nos uniformes militares.
Autoriza o uso da medalha "Marechal Trompowsky" nos uniformes militares.
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