Decreto Não Numeradode 18 de Agosto de 2005Art. 1º - O art. 2º do Decreto de 26 de abril de 2005, que cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar anteprojeto de lei de regulamentação dos arts. 221 e 222 da Constituição e da organização e exploração dos serviços de comunicação social eletrônica, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
II - (...)
h) Secretaria-Geral da Presidência da República;
(...)
§ 4º O Grupo de Trabalho contará com o apoio de um Comitê Consultivo, sob a coordenação da Casa Civil da Presidência da República, e integrado por representa...