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código de processo civil” em Legislação Federal

  • AdctAdct de 05 de Outubro de 1988

    Art. 121, Parágrafo Único - Os valores referidos no caput deste artigo serão tidos por abandonados, nos termos do inciso III do caput do art. 1.275 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e serão apropriados pelo Tesouro Nacional como receita primária para realização de despesas de investimento de que trata o § 6º-B do art. 107, que não serão computadas nos limites previstos no art. 107, ambos deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, podendo o interessado reclamar ressarcimento à União no prazo de até 5 (cinco) anos do encerramento das contas. (Incluído pel...

  • Lei Delegada3 de 26/09/1962

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Lei Delegada7 de 26/09/1962

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Lei Delegada6 de 26/09/1962

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Lei Delegada2 de 26/09/1962

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Lei Delegada8 de 11/10/1962

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Lei Delegada12 de 07/08/1992

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Lei Delegada1 de 25/09/1962

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...