Art. 37 - No caso de perda ou extravio do certificado das ações endossáveis, cabe ao respectivo titular, ou a seus sucessores, a ação de recuperação prevista nos arts. 336 e 341 do Código do ProcessoCivil , para obter a expedição de nôvo certificado em substituição ao extraviado.
CÓDIGOCIVIL DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL: faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou e eu sanciono a seguinte lei: INTRODUÇÃO...
Art. 16 - Ocorrendo com entidade privada mantenedora de acervo presidencial privado a extinção prevista no art. 22 do CódigoCivil, os documentos que o compõem serão transferidos para a guarda da União.
Art. 4º - Caberá ao Conselho Penitenciário proceder na forma do art. 736 do CódigodeProcesso Penal , depois do que encaminhará o Processo ao Juiz das Execuções Criminais que, verificando satisfazer a condenada os requisitos desta Lei, declarará extinta a punibilidade e expedirá o competente alvará de soltura.
Art. 34 - A separação judicial consensual se fará pelo procedimento previsto nos arts. 1.120 e 1.124 do CódigodeProcessoCivil , e as demais pelo procedimento ordinário.
Art. 17, §3º, II - constitui confissão extrajudicial, nos termos dos arts. 348, 353 e 354 do CódigodeProcessoCivil; (Vide Medida Provisória nº 1.807, de 1999) (Incluído pela Medida Provisória nº 2158-35, de 2001)...
Art. 9º, §3º - Na falta de reparação prevista no parágrafo anterior, dentro de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, por escrito, do ofendido, será imposta a indenização prevista no art. 1.553 do CódigoCivil.