“código de processo civil” em Legislação Federal
- Lei13.285 de 10/05/2016
Art. 1º - Esta Lei acrescenta o art. 394-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal , a fim de dispor sobre a preferência de julgamento dos processos concernentes a crimes hediondos.
- Lei4.673 de 15/06/1965
Art. 1º - Nas execuções fiscais promovidas nos têrmos do Decreto-lei nº 960, de 1938 , aplicam-se, quanto aos bens e direitos objeto de penhora, as cláusulas de impenhorabilidade prevista no art. 942 do Código do Processo Civil.
- Lei5.316 de 14/09/1967
Art. 15, §6º - O Código de Processo Civil será aplicável, no que couber, inclusive quanto às perícias médicas, às ações de acidentes do trabalho contra a previdência social, obedecidos os seguintes prazos:...
- Lei14.052 de 08/09/2020
Art. 2º, §2º - A desistência e a renúncia de que trata o inciso I do caput deste artigo serão comprovadas por meio de cópia do protocolo do requerimento de extinção do Processo com resolução de mérito, nos termos da alínea "c" do inciso III do caput do art. 487 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) .
- Lei11.804 de 05/11/2008
Lei de Alimentos Gravídicos
Art. 11 - Aplicam-se supletivamente nos processos regulados por esta Lei as disposições das Leis nºˢ 5.478, de 25 de julho de 1968 , e 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
- Lei13.129 de 26/05/2015
Art. 1º, §3º - A declaração de nulidade da sentença arbitral também poderá ser arguida mediante impugnação, conforme o art. 475-L e seguintes da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), se houver execução judicial.
- Lei6.825 de 22/09/1980
Art. 6º - Para os efeitos desta Lei, o valor da causa determinar-se-á na forma do Código de Processo Civil . Na execução de dívida ativa da União e das autarquias federais, o valor da causa será o do crédito inscrito nos termos da Lei, monetariamente atualizado e acrescido de multa e juros de mora e demais encargos legais, na data da distribuição.
- Lei13.256 de 04/02/2016
Art. 1º - Esta Lei altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para disciplinar o Processo e o julgamento do recurso extraordinário e do recurso especial, e dá outras providências.