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código de processo civil” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 21 de Dezembro de 2016

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 38, caput , alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no art. 96, § 3º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53900.046991/2016-65, DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 25 de Maio de 2004

    Art. 1º - O art. 2º do Decreto de 10 de maio de 2004, que cria Grupo de Trabalho Interministerial para analisar os procedimentos de integração e incorporação das normas aprovadas no âmbito do MERCOSUL, que dispensam a aprovação do Congresso Nacional, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República." (NR)...

  • Decreto Não Numeradode 09 de Junho de 2004

    Art. 1º - O § 2º do art. 3º do Decreto de 16 de fevereiro de 2004, que cria a Secretaria Pro Tempore do Mecanismo Permanente de Consulta e Concertação Política (Grupo do Rio), passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º (...) I - Casa Civil da Presidência da República; II - Ministério da Defesa; III - Secretaria-Geral da Presidência da República; IV - Comando da Marinha; V - Comando do Exército; VI - Comando da Aeronáutica; VII - Departamento de Polícia Federal; e VIII - Secretaria da Receita Federal." (NR)...

  • Decreto Não Numeradode 11 de Abril de 2005

    Art. 1º - O art. 2º do Decreto de 21 de agosto de 2001, que cria, no âmbito da CAMEX - Câmara de Comércio Exterior, o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual e disciplina sua composição e funcionamento, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º O GIPI será presidido pelo Presidente da CAMEX e integrado por representantes dos seguintes órgãos da administração pública federal: (...) VI - Ministério das Relações Exteriores; VII - Ministério da Saúde; VIII - Casa Civil da Presidência da República; e IX - Ministério do Meio Ambiente. (...)" (NR)...

  • Decreto Não Numeradode 22 de Junho de 2015

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput , inciso IV, e art. 216, § 1º, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º, caput , inciso XXIV, da Constituição, no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 5º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta do Processo INCRA/SR-12/Nº 54230.004050/2009-28, DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 22 de Junho de 2015

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os art. 84, caput , inciso IV, e art. 216, § 1º, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º, caput , inciso XXIV, da Constituição, no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 5º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta do Processo INCRA/SR-05/Nº 54160.002985/2006-06, DECRETA :...

  • Decreto Não Numeradode 11 de Janeiro de 1999

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto Não Numeradode 11 de Julho de 2007

    Art. 1º - Os incisos do caput do art. 2º do Decreto de 12 de fevereiro de 2007, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial - GTI para elaborar proposta da Política Nacional de Ordenamento Territorial - PNOT, passam a vigorar com a seguinte redação: "I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará; II - Ministério da Integração Nacional; III - Ministério da Defesa; IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; V - Ministério do Meio Ambiente; VI - Ministério das Cidades; VII - Ministério do Desenvolvimento Agrário; e VIII - Ministério de Minas e Energia." (NR)...