Emenda Regimental do Distrito Federal26 de 12/02/2009O TRIBUNAL de CONTAS DO DISTRITO FERDERAL, com fundamento no artigo 84, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, nos artigos 4º, inciso II, e 86 da Lei Complementar nº 1 do DF, de 9 de maio de 1994, nos artigos 134, 135 e 137 do Código de Processo Civil e, ainda, nos termos dos artigos 4º, inciso I, 16, inciso VIII, 210, 211 e 212, de seu Regimento Interno, e à vista do decidido no Processo nº 29858/08, apreciado na Sessão Extraordinária Administrativa nº 624, realizada em 12 de fevereiro de 2009, decide aprovar a seguinte Emenda Regimental:...