Lei Complementar do Distrito Federal798 de 26/12/2008Art. 3º, §2º - Para fins de imposição da TFU a prestadores de serviços públicos, a Adasa/DF expedirá normas adotando as fórmulas seguintes:
TFU = 0,025 x Beu(a)
e
Beu(a) = Vp x Tm
Onde:
Beu(a) é o benefício econômico de uso auferido pelos prestadores de serviços públicos, calculado pela multiplicação do somatório dos volumes produzidos de água e de coleta de esgoto sanitário, pela tarifa média praticada, levando-se em consideração os dados de cada mês;
Vp é igual ao somatório dos volumes produzidos de água e de coleta de esgotos sanitários, expressos em metros...