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código de águas” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar do Distrito Federal764 de 30/05/2008

    Art. 1º, §5º - As vagas para veículos em subsolo, na proporção definida pelo Código de Edificações de Brasília.

  • Lei Complementar do Distrito Federal732 de 06/12/2006

    Art. 7º, IV - as vagas para veículos: em subsolo, na proporção definida pelo Código de Edificações de Brasília.

  • Lei Complementar do Distrito Federal823 de 14/07/2010

    Art. 1º - Fica alterado o uso do Lote "i" da QI 4 (atual QI 13) do Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS, da Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI, para o qual fica definido o uso coletivo com atividade de administração pública, defesa e seguridade social (código 75), grupo administração do estado e da política econômica e social (código 75.1), classe serviços de apoio à administração pública (código 75.14-0).

  • Lei Complementar do Distrito Federal854 de 15/10/2012

    Art. 87 - A Zona Rural de Uso Controlado é composta, predominantemente, por áreas de atividades agropastoris, de subsistência e comerciais, sujeitas às restrições e condicionantes impostos pela sua sensibilidade ambiental e pela proteção dos mananciais destinados à captação de água para abastecimento público.

  • Lei Complementar do Distrito Federal948 de 16/01/2019

    Art. 22, §3º - A construção de subsolo, quando permitida, pode ocorrer em mais de 1 pavimento. § 4º Nas hipóteses previstas nos incisos II e III, a taxa de permeabilidade pode ser atendida parcialmente por meio da instalação de sistema de infiltração artificial de águas pluviais, conforme lei específica.

  • Lei Complementar do Distrito Federal728 de 18/08/2006

    Art. 16, VIII - respeito à capacidade de suporte dos aqüíferos subterrâneos dessas áreas, especialmente nas regiões sem rede pública de abastecimento de água. Subseção I Das Áreas Especiais de Proteção...

  • Lei Complementar do Distrito Federal871 de 30/10/2013

    Art. 1º, I - uso comercial de bens e de serviços, com atividades de serviços anexos e auxiliares de transporte (código 63.A), do grupo movimentação e armazenamento de cargas (código 63.1), classe carga e descarga e armazenamento e depósitos de cargas (códigos 63.11-8 e 63.12-6);...

  • Lei Complementar do Distrito Federal798 de 26/12/2008

    Art. 3º, §2º - Para fins de imposição da TFU a prestadores de serviços públicos, a Adasa/DF expedirá normas adotando as fórmulas seguintes: TFU = 0,025 x Beu(a) e Beu(a) = Vp x Tm Onde: Beu(a) é o benefício econômico de uso auferido pelos prestadores de serviços públicos, calculado pela multiplicação do somatório dos volumes produzidos de água e de coleta de esgoto sanitário, pela tarifa média praticada, levando-se em consideração os dados de cada mês; Vp é igual ao somatório dos volumes produzidos de água e de coleta de esgotos sanitários, expressos em metros...