Lei Complementar do Distrito Federal nº 871 de 30 de Outubro de 2013
Define os parâmetros de uso e ocupação do solo para a Área Especial Saia Velha 2 da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de outubro de 2013
Ficam definidos os parâmetros de uso e ocupação do solo para a Área Especial Saia Velha 2 da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII, na forma seguinte:
uso comercial de bens e de serviços, com atividades de serviços anexos e auxiliares de transporte (código 63.A), do grupo movimentação e armazenamento de cargas (código 63.1), classe carga e descarga e armazenamento e depósitos de cargas (códigos 63.11-8 e 63.12-6);
A destinação prevista neste artigo está em consonância com a Classificação de Usos e Atividades vigente no Distrito Federal.
125º da República e 54º de Brasília AGNELO QUEIROZ