JurisHand AI Logo
|

Lei Complementar do Distrito Federal nº 871 de 30 de Outubro de 2013

Define os parâmetros de uso e ocupação do solo para a Área Especial Saia Velha 2 da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de outubro de 2013


Art. 1º

Ficam definidos os parâmetros de uso e ocupação do solo para a Área Especial Saia Velha 2 da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII, na forma seguinte:

I

uso comercial de bens e de serviços, com atividades de serviços anexos e auxiliares de transporte (código 63.A), do grupo movimentação e armazenamento de cargas (código 63.1), classe carga e descarga e armazenamento e depósitos de cargas (códigos 63.11-8 e 63.12-6);

II

coeficiente de aproveitamento básico: um;

III

coeficiente de aproveitamento máximo: um;

IV

taxa mínima de permeabilidade: vinte por cento da área do lote;

V

taxa máxima de ocupação: setenta e cinco por cento da área do lote.

Parágrafo único

A destinação prevista neste artigo está em consonância com a Classificação de Usos e Atividades vigente no Distrito Federal.

Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


125º da República e 54º de Brasília AGNELO QUEIROZ

Lei Complementar do Distrito Federal nº 871 de 30 de Outubro de 2013 | JurisHand AI Vade Mecum