Lei Complementar do Distrito Federal nº 871 de 30 de Outubro de 2013
Define os parâmetros de uso e ocupação do solo para a Área Especial Saia Velha 2 da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de outubro de 2013
Art. 1º
Ficam definidos os parâmetros de uso e ocupação do solo para a Área Especial Saia Velha 2 da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII, na forma seguinte:
I
uso comercial de bens e de serviços, com atividades de serviços anexos e auxiliares de transporte (código 63.A), do grupo movimentação e armazenamento de cargas (código 63.1), classe carga e descarga e armazenamento e depósitos de cargas (códigos 63.11-8 e 63.12-6);
II
coeficiente de aproveitamento básico: um;
III
coeficiente de aproveitamento máximo: um;
IV
taxa mínima de permeabilidade: vinte por cento da área do lote;
V
taxa máxima de ocupação: setenta e cinco por cento da área do lote.
Parágrafo único
A destinação prevista neste artigo está em consonância com a Classificação de Usos e Atividades vigente no Distrito Federal.
Art. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
125º da República e 54º de Brasília AGNELO QUEIROZ