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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 871 de 30 de Outubro de 2013

Define os parâmetros de uso e ocupação do solo para a Área Especial Saia Velha 2 da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.

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Art. 1º

Ficam definidos os parâmetros de uso e ocupação do solo para a Área Especial Saia Velha 2 da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII, na forma seguinte:

I

uso comercial de bens e de serviços, com atividades de serviços anexos e auxiliares de transporte (código 63.A), do grupo movimentação e armazenamento de cargas (código 63.1), classe carga e descarga e armazenamento e depósitos de cargas (códigos 63.11-8 e 63.12-6);

II

coeficiente de aproveitamento básico: um;

III

coeficiente de aproveitamento máximo: um;

IV

taxa mínima de permeabilidade: vinte por cento da área do lote;

V

taxa máxima de ocupação: setenta e cinco por cento da área do lote.

Parágrafo único

A destinação prevista neste artigo está em consonância com a Classificação de Usos e Atividades vigente no Distrito Federal.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal 871 /2013