Lei Complementar do Distrito Federal527 de 08/01/2002Art. 1º - Nos termos da Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, e em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, fica estabelecida, sem prejuízo de outras que venham a ser submetidas à apreciação da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou daquelas aprovadas até a vigência desta Lei Complementar, a área de estudo destinada à criação do Setor Habitacional Água Quente.