Decreto Estadual de Minas Gerais29.588 de 08/06/1989Define área de proteção especial situada nos municípios de Pedra Azul e André Fernandes, para fins de preservação de mananciais, para abastecimento de água da Cidade de Pedra Azul.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 14, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979,
DECRETA:...