JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.588 de 08 de junho de 1989

Define área de proteção especial situada nos municípios de Pedra Azul e André Fernandes, para fins de preservação de mananciais, para abastecimento de água da Cidade de Pedra Azul. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 14, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de junho de 1989.


Art. 1º

Fica definida como área de proteção especial, para fins de preservação de mananciais, os terrenos que integram as bacias dos Córregos Soberbo e Retiro, pertencentes à bacia hidrográfica do Ribeirão São Francisco, com a superfície total de 103km², nos Municípios de Pedra Azul e André Fernandes, abrangendo as bacias hidrográficas vertentes dos Córregos Soberbo e Retiro, desde a foz, no Ribeirão São Francisco, e seus afluentes, Córregos Barbado e Água Branca, até atingir suas nascentes, e as Fazendas Reachinho, Areia Grossa, Arara e Veneza, limitando-se, ao Norte, com a vertente do Córrego do Jaraguá; a Oeste, com a rodovia BR-116, ao Sul e a Leste, com a bacia complementar do Ribeirão São Francisco.

Art. 2º

Ficam declaradas de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação natural da área definida no artigo anterior.

Art. 3º

Os projetos de loteamento ou de parcelamento do solo, para fins urbanos, nas áreas protegidas por este Decreto, serão submetidos, antes de aprovação pelo Município, à prévia anuência do Estado, nos termos do Decreto nº 20.791, de 8 de setembro de 1980. Parágrafo único - As disposições deste artigo aplicam-se aos projetos de loteamento em fase de processamento.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


NEWTON CARDOSO Aloísio Vasconcelos Tarcísio Henriques José Roberto Rodrigues Menicucci

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.588 de 08 de junho de 1989