Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.588 de 08 de junho de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica definida como área de proteção especial, para fins de preservação de mananciais, os terrenos que integram as bacias dos Córregos Soberbo e Retiro, pertencentes à bacia hidrográfica do Ribeirão São Francisco, com a superfície total de 103km², nos Municípios de Pedra Azul e André Fernandes, abrangendo as bacias hidrográficas vertentes dos Córregos Soberbo e Retiro, desde a foz, no Ribeirão São Francisco, e seus afluentes, Córregos Barbado e Água Branca, até atingir suas nascentes, e as Fazendas Reachinho, Areia Grossa, Arara e Veneza, limitando-se, ao Norte, com a vertente do Córrego do Jaraguá; a Oeste, com a rodovia BR-116, ao Sul e a Leste, com a bacia complementar do Ribeirão São Francisco.