“código de águas” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 21 de Dezembro de 2009
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do Grupo Indígena Cocama, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Prosperidade, com superfície de cinco mil, quinhentos e setenta e dois hectares, oitenta e cinco ares e cinquenta e dois centiares e perímetro de cinquenta mil, duzentos e vinte e nove metros e trinta e sete centímetros, situada no Município de Tonantins, no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: GLEBA 1 - superfície: cinco mil, duzentos e trinta e cinco hectares, cinquenta ares e oitenta centiares; perímetro: ...
- Decreto91.209 de 29/04/1985
Art. 2º - A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Ponto "1", de coordenadas geográficas 14º37'40,38" S e 59º35'15,47" Wgr, situado na confluência do Córrego Banhado com o Córrego Divisa; daí, segue por este no sentido montante até o Ponto "2" (marco demarcatório 01) de coordenadas geográficas 14º41'29,62" S e 59º33'20,13 Wgr., situado na confluência do referido córrego com o Córrego Seco; daí, segue por linha seca com azimute 85º56'48" e distância de 2.016,41m, até o Marco demarcatório "2" de coordenadas geográficas 14º41'25,73" S e 59º32'12,89" Wgr., daí, segue por uma linha seca com azimute 85º56'50" e...
- DecretoDecreto de 27 de Outubro de 2004
Decreto de 27 de Outubro de 2004 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1º , da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA:...
- DecretoDecreto de 08 de Setembro de 1998
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Karipuna, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada KARIPUNA, com superfície de cento e cinqüenta e dois mil, novecentos e vinte e nove hectares, oitenta e cinco ares e noventa e nove centiares e perímetro de duzentos e setenta e quatro mil, trezentos e noventa e nove metros e seis centímetros, situada nos Municípios de Nova Mamoré e Porto Velho, Estado de Rondônia, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE/LESTE: partindo do Ponto p-01,
- Decreto9.723 de 11/03/2019
Art. 2º - O Decreto nº 9.094, de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º-A Para fins de acesso a informações e serviços, de exercício de obrigações e direitos e de obtenção de benefícios perante os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF é suficiente e substitutivo para a apresentação dos seguintes dados: I - Número de Identificação do Trabalhador - NIT, de que trata o inciso I do caput do art. 3º do Decreto nº 97.936, de 10 de julho de 1989 ; II...
- Decreto95.907 de 08/04/1988
Art. 1º, Parágrafo Único - Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: partindo do ponto P-1, situado na margem esquerda da BR-364, sentido Porto Velho/Abunã, de coordenadas geográficas latitude 9º43'44"S e longitude 65º13'31"WGr, segue por linha seca, limitando-se com o imóvel de propriedade de NYDICE DEO CIDIM e RENEE ALONSO GARCIA CIDIM, com rumo de 36º00'SE e distância de 12.500m, até o ponto P-2, de coordenadas geográficas latitude 9º49'11"S e longitude 65º09'24"WGr; deste, segue por linha seca, limitando-se com o imóvel acima citado, com rumo de 71º00'NE e distância de 2....
- Decreto97.566 de 09/03/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P-1, de coordenadas geográficas longitude 46º28'33"WGr e latitude 13º21,21,S, situado na confrontação da Fazenda Galheiros com a Fazenda Cana Brava; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Cana Brava, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 17º40,00,,SW e 2.205m, até o P-2; 03º00,00,SW e 440m, até o P-3; 43º00,00,SW e 1.800m, até o P-4; 26º40,00,SE e 5.065m, até o P-5, de coordenadas geográficas longitude 46º27,03,WGr e latitude 13º25'40"S; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Afundá, com o rumo magnético de 49º50,00,NW e dist...
- DecretoDecreto de 30 de Maio de 1994
Art. 1º, Parágrafo Único, b - Reservatório da Usina Hidrelétrica Canoas I 1. 1ª Área: Tem início no Marco 01, situado no encontro da margem direita do Rio Parapanema, Estado de São Paulo, com a curva de desapropriação do Reservatório da Usina de Capivara, na cota 337,00m; segue pela curva de desapropriação no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 02, situado no encontro da curva com a cerca de divisa do Canteiro de Obras da Usina de Canoas I; segue pela cerca de divisa do Canteiro de Obras com o rumo de 33º35'NE, por uma distância de 180,35m, até o ...