Decreto de 21 de dezembro de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Homologa a demarcação administrativa Terra Indígena Prosperidade, localizada no Município de Tonantins, no Estado do Amazonas.

Decreto de 21 de dezembro de 2009 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA:

Brasília, 21 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do Grupo Indígena Cocama, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Prosperidade, com superfície de cinco mil, quinhentos e setenta e dois hectares, oitenta e cinco ares e cinquenta e dois centiares e perímetro de cinquenta mil, duzentos e vinte e nove metros e trinta e sete centímetros, situada no Município de Tonantins, no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: GLEBA 1 - superfície: cinco mil, duzentos e trinta e cinco hectares, cinquenta ares e oitenta centiares; perímetro: quarenta mil, trezentos e quarenta e dois metros e oitenta centímetros; partindo do marco SAT AJ4-M-2178, de coordenadas geográficas 002º37'04,1450"S e 67º28'16,9239"WGr., localizado na margem do Lago Grande, no limite da Terra Indígena São Sebastião, segue por vários segmentos de reta, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: AJ4-M-2183, 02º37'13,2814"S e 67º27'41,0543"WGr; AJ4-M-2184, 02º37'20,3126"S e 67º27'13,4735"WGr; AJ4-M-2185, 02º37'28,3432"S e 67º26'42,0070"WGr, até o marco AJ4-M-2186, de coordenadas geográficas 002º37'39,8445"S e 67º25'56,8485"WGr., localizado na margem esquerda do Igarapé Grande do Lago do Jacaré; daí, segue pela margem esquerda do citado igarapé, a montante, até o marco AJ4-M-2177, de coordenadas geográficas 002º39'28,1996"S e 67º27'08,9911"WGr.; daí, segue, atravessando o referido igarapé, por uma linha seca até o marco SAT AJ4-2168, de coordenadas geográficas 002º40'03,0002"S e 67º26'56,8320"WGr., localizado na margem esquerda do Rio Solimões; daí, segue pela margem esquerda do citado rio, a montante, até o marco SAT AJ4-M-2163, de coordenadas geográficas 002º44'03,1992"S e 67º30'39,5789"WGr., localizado nesta margem; daí, segue por linha seca, até o marco AJ4-M-2173, de coordenadas geográficas 02º43'31,9451"S e 67º30'36,1788"WGr; daí, segue por linha seca, até o marco AJ4-M-2174, de coordenadas geográficas 02º42'59,4948"S e 67º30'32,6399"WGr; daí, segue por linha seca até o marco AJ4M-2175, de coordenadas geográficas 002º42'32,0194"S e 67º30'29,6390"WGr., localizado na margem direita do Igarapé Grande da Água Preta; daí, segue pelo citado igarapé, a jusante, até o marco AJ4-M-2176 de coordenadas geográficas 002º42'26,3861"S e 67º30'33,3780"WGr., localizado na sua confluência com o Igarapé Coperçu; daí, segue pelo citado igarapé, a jusante, até o ponto AJ4-V-0505, de coordenadas geográficas aproximadas 002º39'28,7"S e 67º31'01,2"WGr., localizado na confluência com o Furo Maruari; daí, segue pelo citado furo, até o ponto AJ4-V-0506, de coordenadas geográficas aproximadas 002º38'51,7"S e 67º28'29,7"WGr., localizado na confluência com o Lago Grande; daí, segue pela margem leste deste lago, até o marco SAT AJ4-M-2178, início da descrição deste perímetro; do marco AJ4-M-2176 ao marco AJ4-M-2178 confronta-se com a Terra Indígena São Sebastião; GLEBA 2 - superfície: trezentos e trinta e sete hectares, trinta e quatro ares e setenta e dois centiares; perímetro: nove mil, oitocentos e oitenta e seis metros e cinquenta e sete centímetros; partindo do marco SAT AJ4-M-2153, de coordenadas geográficas 002º42'02,4079"S e 67º28'20,5888"WGr., localizado no extremo norte de uma ilha sem denominação, segue, contornando esta, pela margem esquerda do Rio Solimões, a montante, até o marco SAT AJ4-M-2158, de coordenadas geográficas 002º43'50,9734"S e 67º30'01,8694"WGr., localizado no extremo sul desta ilha; daí, segue, ainda, contornando esta ilha, pela margem direita do Paraná Prosperidade, a jusante, passando pelo marco AJ4-M-2157, de coordenadas geográficas 002º43'16,6998"S e 67º29'51,0410"WGr., até o marco SAT AJ4-M-2153, início da descrição deste perímetro. Observação: 1 - base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SA.19-Z-A e SA.19-Z-B - Escala 1:250.000 - RADAM - 1977 e 1984; 2 - as coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo referem-se ao Datum Horizontal SAD-69.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2009