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código de águas” em Legislação Federal

  • Decreto2.875 de 11/12/1998

    Art. 1º - Ficam incluídos na Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum - TEC, anexa ao Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997, alterada pelo Decreto nº 2.624, de 12 de junho de 1998, os seguintes produtos com os correspondentes cronogramas de convergência: CÓDIGO DESCRIÇÃO 1998 01/01 1999 01/01 2000 01/01 2001 2905.13.00 Butan-1-ol (álcool n-butílico) 23 20 17 12 2905.16.00 Octanol (álcool octílio) e seus isômeros 23 20 17 12 2917.32.00 Ortoftalatos de dioctila 23 20 17 12...

  • Decreto9.791 de 14/05/2019

    Art. 4º, IV, d - intensificar o combate à violação dos direitos das crianças e dos adolescentes no turismo: 1. intensificar parcerias institucionais com agentes governamentais, organismos internacionais e setor privado para a definição e a implementação de agenda conjunta, com vistas ao combate à violação dos direitos de crianças e de adolescentes no turismo; e 2. incentivar a adoção de códigos de conduta profissional ou outras práticas relacionadas com o comportamento profissional, em conformidade com o Código de Ética Mundial para o Turismo da Organização Mundial do Turismo - OMT; e...

  • Decreto97.621 de 10/04/1989

    Art. 1º - Fica retificada, na forma abaixo, a Lista Brasileira de Concessões Tarifárias anexa ao Decreto nº 75.772, de 26 de maio de 1975 - LISTA III - outorgada no Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), republicada com o Decreto nº 78.887, de 6 de dezembro de 1976 . Código da Tarifa Onde se le: 90.08.90.00 ex.: Leia­se: 90.08.90.00 ex.: Mercadoria Partes e peças separadas para os aparelhos das posições 90.07.05.00 e 90.07.06.00 Partes e peças separadas para os aparelhos das posições 90.08.05.00 e 90.08.06.00 Alíquota Ad Valorem % 45 45...

  • Decreto79.761 de 01/06/1977

    Art. 1º - O § 5º do artigo 108, e a alínea " c " do Inciso I do artigo 110, do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 108 -(...) (...) 5º-O Conselho Nacional de Trânsito, de acordo com o Ministério das Relações Exteriores, estabelecerá as características do Certificado de Registro para veículos do Corpo de diplomático e do Corpo Consular, que será expedido pela Cerimonial daquela Secretaria de Estado." "Art. 110 -(...) (...)...

  • Decreto37.700 de 05/08/1955

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:...

  • DecretoDecreto de 03 de Novembro de 1997

    Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Jamamadi, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada CAMADENI, com superfície de 150.930,5549 ha (cento e cinqüenta mil, novecentos e trinta hectares, cinqüenta e cinco ares e quarenta e nove centiares) e perímetro de 267.327,58 m (duzentos e sessenta e sete mil, trezentos e vinte e sete metros e cinqüenta e oito centímetros), situada no município de Pauini, Estado do Amazonas, que se circunscreve aos seguintes limites: NORTE/LESTE: partindo do Ponto Digitalizado CA-01, de coorde...

  • Decreto11.383 de 19/01/2023

    Alterações nos Apostilamentos

    Art. 1º - O Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Apostilamentos Art. 29-A A transformação, o remanejamento ou a realocação, internamente ou entre órgãos e entidades, de cargos em comissão ou de funções de confiança ocupados dispensam nova nomeação ou nova designação e serão objeto de apostilamento, observadas as tabelas de referência constantes dos Anexos III e IV. § 1º O disposto no caput : I - aplica-se quando for mantida a essência das atribuições dos cargos em comissão ou das funções de confiança; II - não se ...

    • Decreto20.390 de 10/09/1931

      Art. 1º, §4º - Apresentar anualmente, até o dia 15 de janeiro, ao Procurador Geral, o relatorio de seus trabalhos. Art. 137, § 15 . Funcionar perante as Camaras de Apelações Civeis e Agravos, por delegação do Procurador Geral. Art. 138, § 7º Funcionar perantes as Camaras de Apelações Civeis e de Agravos, por delegação do Procurador Geral. Art. 324 Os desembargadores, juizes de direito e pretores poderão gozar de um descanso de quarenta e cinco dias ininterruptos, durante o periodo das férias forenses, sem prejuizo dos serviços judiciarios (arts. 63 e 64 do Codigo do Processo Ci...