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código de águas” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei756 de 11/08/1969

    Art. 46, Parágrafo Único - Sem prejuízo das responsabilidades funcionais a violação ao disposto neste artigo equipara-se ao crime previsto no artigo 317 do Código Penal.

  • Decreto-Lei3.772 de 29/10/1941

    Art. 1º - Fica revogado o parágrafo único do art. 80 do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).

  • Decreto-Lei651 de 26/08/1938

    Art. 4º, a - por uma taxa de $000,2 (dois décimos de real) por quilo, que incidá sobre as utilidades que, sob qualquer forma de embalagem ou a granel, sejam recolhidas ou depositadas em qualquer" trapiche ou armazem de depósito, ou despachadas sobre água, quando importadas do estrangeiro ou destinadas à exportação;...

  • Decreto-Lei993 de 21/10/1969

    Art. 1º - Ficam transferidos, com os respectivos ocupantes, Liete de Oliveira Cruz e Jorge Hugo Coutinho, um (1) cargo de Oficial de Administração, Código AF.201.14-B, e um (1) cargo de Oficial de Administração, Código AF.201.12.A, da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica para idênticos Parte e Quadro do Departamento Administrativo do Pessoal Cívil.

  • Decreto-Lei931 de 10/10/1969

    Art. 1º - Ficam transferidos do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Aeronáutica para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Conselho Nacional de Pesquisas, um (1) cargo de Técnico de Administração, código AF-601.21-B e um (1) cargo de Oficial de Administração, código AF-201.14-B, com os seus respectivos ocupantes, Carlotte Latt e Jacob Burd.

  • Decreto-Lei6.227 de 24/01/1944

    Art. 148 - Ordenar, arbitràriamente, o comandante de fôrça, navio, aeronave ou engenho de guerra moto-mecanizado, a entrada de seus comandados, em águas ou território estrangeiro, ou sobrevoá-los: Pena - suspensão do exercício do pôsto, de um a três anos, ou reforma.

  • Decreto-Lei300 de 24/02/1938

    Art. 35, Parágrafo Único, d - aparelhos e materiais empregados na filtragem e purificação da água potável e nos trabalhos de saneamento;...

  • Decreto-Lei1.440 de 30/12/1975

    Art. 1º - Ficam criados no Quadro Permanente do Departamento de Polícia Federal (DPF), os cargos do Grupo-Polícia Federal, Código PF-500, constantes do Anexo.