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código de águas” em Legislação Federal

  • Medida Provisória272 de 23/11/1990

    Art. 1º - São transformadas em Funções de Confiança de Direção Intermediária - Código DI, sem aumento de despesa, 19.280 (dezenove mil, duzentas e oitenta) Funções de Confiança do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias - DAI, mantido o valor unitário de Cr$ 10.675,95 (dez mil, seiscentos e setenta e cinco cruzeiros e noventa e cinco centavos) mensais.

  • Medida Provisória899 de 16/10/2019

    Art. 4º, IV - renunciar a quaisquer alegações de direito, atuais ou futuras, sobre as quais se fundem ações judiciais, incluídas as coletivas, ou recursos que tenham por objeto os créditos incluídos na transação, por meio de requerimento de extinção do respectivo processo com resolução de mérito, nos termos da alínea "c" do inciso III do caput do art. 487 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.

  • Medida Provisória375 de 23/11/1993

    Art. 1º - As disposições desta medida provisória aplicam-se às medidas cautelares regidas pelo art. 798 do Código de Processo Civil , às liminares autorizadas pelo inciso II do art. 7º da Lei nº 1.533, de 31 de dezembro de 1951 , e pelo §1º do art. 12 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 .

  • Medida Provisória29 de 07/02/2002

    Art. 2º, §3º - A forma de solução das eventuais divergências entre os agentes integrantes do MAE, será estabelecida na Convenção de Mercado e no estatuto, que contemplarão e regulamentarão mecanismo e convenção de arbitragem, a eles se aplicando os arts. 267, inciso VII ; 301, inciso IX ; 520, inciso VI ; e 584, inciso III, do Código de Processo Civil .

  • Medida Provisória783 de 31/05/2017

    Art. 5º, §3º - A desistência e a renúncia de que trata o caput não eximem o autor da ação do pagamento dos honorários, nos termos do art. 90 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil .

  • Medida Provisória882 de 03/05/2019

    Art. 6º, I - o inciso XII do caput do art. 12 da Lei nº 9.503, de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro;...

  • Medida Provisória793 de 31/07/2017

    Art. 5º, §3º - A desistência e a renúncia de que trata o caput não eximem o autor da ação do pagamento dos honorários advocatícios, nos termos do art. 90 da Lei n º 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil .

  • Medida Provisória609 de 08/03/2013

    Art. 1º - A Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) XIX - carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal classificados nos seguintes códigos da TIPI: a) 02.01, 02.02, 0206.10.00, 0206.2, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1; b) 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07, 02.09 e 0210.1 e carne de frango classificada no código 0210.99.00; e c) 02.04 e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos classificadas no código 0206.80.00; XX - peixes e outros produtos classificados nos seguintes cód...