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código de águas” em Legislação Federal

  • Lei8.049 de 20/06/1990

    Art. 1º - Os arts. 1.594, 1.603 e 1.619 da Lei nº 3.071, dede janeiro de 1916 - Código Civil Brasileiro , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1.594 A declaração da vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos 5 (cinco) anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União, quando situados em território federal. (...) Art. 1.603 A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: (...) V - aos Municípios, ao Distrito ...

  • Lei8.742 de 07/12/1993

    Lei Orgânica da Assistência Social

    Art. 40-b - Enquanto não estiver regulamentado o instrumento de avaliação de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a concessão do benefício de prestação continuada a pessoa com deficiência ficará sujeita à avaliação do grau da deficiência e do impedimento de que trata o § 2º do art. 20 desta Lei, composta de avaliação médica e avaliação social realizadas, respectivamente, pela perícia médica federal e pelo serviço social do INSS, com a utilização de instrumentos desenvolvidos especificamente para esse fim, e será obrigatório o registro, nos sistemas informacionais utilizados para...

    • Lei7.886 de 20/11/1989

      Art. 8º, §6º, III - pagar taxa anual adicional àquela prevista no inciso II do art. 20, fixada por hectare, no valor de 50% (cinqüenta por cento) da taxa original, no terceiro ano de vigência do alvará de autorização de pesquisa, caso o DNPM decida pela manutenção total ou parcial da área titulada. § 7º Quando a área se tornar livre por publicação no Diário Oficial da União, o efeito liberativo para aplicação do regime de prioridade dar-se-á no 30º dia após a referida publicação. § 8º As despesas pertinentes às vistorias de campo realizadas pelo DNPM no exercício da fiscalização que lhe incumbe no termos deste Código, serão reembolsadas pelos respecti...

    • Lei7.191 de 04/06/1984

      Art. 1º - O art. 16 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16 - Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) de três juízes, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; e b) de dois juízes, dentre os membros do Tribunal Federal de Recursos; II - por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. § 1º - Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitora...

    • Lei2.356 de 31/12/1910

      Art. 2º - O Presidente da Republica e autorizado a despender pelas repartições do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, com os serviços designados nas seguintes verbas, a quantia de 36.217:255$450, papel, e de 10:700$, ouro: Ouro Papel 1. Subsidio do Presidente da Republica(...) (...) 120:000$000 2. Subsidio do Vice-Presidente da Republica(...) (...) 36:000$000 3. Gabinete do Presidente da Republica - Augmentada de 21:600$ na consignação - Para representação dos officiaes da Casa Militar-, ficando elevada a 500$ mensaes a gratificação especial a cada um. Eliminada a quantia de 24:600$ para gratificações ao ch...

    • Lei12.715 de 17/09/2012

      Art. 76 - Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda de águas minerais naturais comercializadas em recipientes com capacidade nominal inferior a 10 (dez) litros ou igual ou superior a 10 (dez) litros classificadas no código 2201.10.00 Ex 01 e Ex 02 da Tipi, aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011. (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos...

    • Lei8.344 de 27/12/1991

      Art. 1º - O inciso VI e suas alíneas, do art. 19, e o inciso V e suas alíneas, do art. 23, da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19 (...) VI - Ministério da Agricultura e Reforma Agrária: a) política agrícola, abrangendo produção, comercialização, abastecimento, armazenagem e garantia de preços mínimos; b) produção e fomento agropecuários; c) mercado, comercialização e abastecimento agrícolas, inclusive estoques regulador e estratégico; d) informação agrícola; e) defesa sanitária animal e vegetal; f) fiscalização dos insumos utilizados nas atividades agropecuárias e da prestação de serviços no ...

    • Lei7.085 de 21/12/1982

      Art. 1º - Os seguintes dispositivos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, pelo Decreto-lei, 330, de 13 de setembro de 1967, pelo Decreto-lei nº 723, de 31 e julho de 1969, pela Lei nº 6.403, de 15 de dezembro de 1976, e pela Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16 (...) I - (...) II - designação das substancias a pesquisar, com referência à classe a que pertencerem; indicação dá ...