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código de águas” em Legislação Federal

  • Lei13.151 de 28/07/2015

    Art. 1º - O parágrafo único do art. 62 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 62(...) Parágrafo único . A fundação somente poderá constituir-se para fins de: I - assistência social; II - cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; III - educação; IV - saúde; V - segurança alimentar e nutricional; VI - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; VII - pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas ...

    • Lei5.100 de 02/09/1966

      Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 27.500.000 (vinte e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado à regularização de despesas autorizadas com fundamento no § 1º do artigo 48 do Código de Contabilidade da União, no exercício de 1960 à conta das seguintes subconsignações: 4.01.01 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Despesas Próprias) 1.3.04 - Combustíveis e lubrificantes 1.000.000 1.3.05 - Máquinas e acessórios de máquinas, de viaturas e aparelhos 1.000.000 1.5.04 - Iluminação, fôrça motriz e gás 1.500.000 1.5...

    • Lei13.772 de 19/12/2018

      Art. 3º - O Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo I-A: " CAPÍTULO I-A DA EXPOSIÇÃO DA INTIMIDADE SEXUAL Registro não autorizado da intimidade sexual Art. 216-B . Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa. Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio...

      • Lei14.879 de 04/06/2024

        Art. 1º - O art. 63 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 63 (...) § 1º A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor. (...) § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das...

      • Lei10.444 de 07/05/2002

        Art. 1º - Os artigos da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil , a seguir mencionados, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 273 (...) § 3º A efetivação da tutela antecipada observará, no que couber e conforme sua natureza, as normas previstas nos arts. 588, 461, §§ 4º e 5º, e 461-A. (...) § 6º A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso. § 7º Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, qua...

      • Lei3.653 de 04/11/1959

        Art. 1º - O art. 221 ( caput ) do Código de Processo Penal (Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941) , alterado pela Lei nº 1.907, de 17 de outubro de 1953, passa a ter a seguinte redação: "Art. 221 O Presidente e o Vice-Presidente da República, os Senadores e Deputados Federais, os Ministros de Estado, os Governadores de Estado e Territórios, os Secretários de Estado, os Prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os Deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os Ministros e Juízes dos Tribunais de...

        • Lei4.847 de 19/11/1965

          Art. 1º - É o Ministério da Fazenda autorizado a abrir o crédito suplementar, na importância de Cr$ 2.280.338.948 (dois bilhões, duzentos e oitenta milhões, trezentos e trinta e oito mil, novecentos e quarenta e oito cruzeiros), ao Orçamento para o atual exercício, aprovado pela Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964, em refôrço à seguinte dotação, constante do Anexo 4º: 4.14.22 - Diretoria da Despesa Pública Código Geral Especificação da Natureza Milhares de cruzeiros Função Categoria Econômica Despesa Fixa ou Variável Rubricas 1.9 3.2.9.0 Diversas Transferências Correntes. Cr$ 3.2...

        • Lei8.133 de 27/12/1990

          Art. 4º - As alíneas c, d e e do inciso I do art. 69 da Lei nº 7.799, de 10 de julho de 1989 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 69 (...) c) até o último dia útil da quinzena subseqüente àquela em que ocorrerem os fatos geradores, no caso dos produtos classificados nas posições 2202 e 2203, 4302 a 4304, da TIPI, excetuando-se o código 2202.10.0100; d) até o último dia útil da segunda quinzena subseqüente àquela em que ocorrerem os fatos geradores, no caso dos produtos classificados na posição 8703, excetuadas as ambulâncias; e) até o último dia útil da terceira quinzena subseqüente àquela em que ocorrerem os fatos geradores, n...