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código de águas” em Legislação Federal

  • Lei3.447 de 23/10/1958

    Art. 1º - Dê-se ao art. 649 e seus parágrafos do Código Civil a seguinte redação: "Art. 649 Ao autor de obra literária, científica ou artística pertence o direito exclusivo de reproduzi-la. § 1º Os herdeiros e sucessores do autor gozarão dêsse direito pelo tempo de 60 (sessenta) anos, a contar do dia de seu falecimento. § 2º Se morrer o autor, sem herdeiros ou sucessores até o 2º grau, a obra cairá no domínio comum. § 3º No caso de caber a sucessão aos filhos, aos pais ou ao cônjuge do autor, não prevalecerá o prazo do § 1º e o direito só se extinguirá com a morte do sucessor".

  • Lei2.054 de 31/10/1953

    Art. 1º - Fica revigorada a Lei de número 1486, de 6 de dezembro de 1951 , que autorizou o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 17.190 000,00 (dezessete milhões cento e noventa mil cruzeiros), para regularização do auxílio concedido pelo Ministério da Fazenda, de conformidade com o artigo 48, do Código de Contabilidade da União, combinado com os artigos 240 e 241 da Regulamento Geral de Contabilidade Pública, destinado ao pagamento dos salários devidos aos servidores dos Serviços de Navegação da Amazônia e

  • Lei12.693 de 24/07/2012

    Art. 3º, Parágrafo Único - Nos casos em que haja filhos do casal e a guarda seja atribuída exclusivamente ao marido ou companheiro, o título da propriedade do imóvel será registrado em seu nome ou a ele transferido." "Art. 73-A . Excetuados os casos que envolvam recursos do FGTS, os contratos em que o beneficiário final seja mulher chefe de família, no âmbito do PMCMV ou em programas de regularização fundiária de interesse social promovidos pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, poderão ser firmados independentemente da outorga do cônjuge, afastada a aplicação do disposto nos arts. 1.647 a 1.649 da Lei nº 10.406, de 10...

  • Lei13.755 de 10/12/2018

    Art. 33 - Os arts. 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º (...) § 13. O tratamento tributário estabelecido no caput e nos §§ 4º e 9º deste artigo, aplicáveis às posições 8711 a 8714, estende-se aos quadriciclos e triciclos e às respectivas partes e peças, independentemente do código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). § 14. (VETADO)." (NR) "Art. 9º (...) § 2º A isenção de que trata este artigo não se aplica às mercadorias referidas no § 1º do art. 3º deste Decreto-Lei, excetuados os quadriciclos e triciclos e as respectivas partes e peças." (NR)...

  • Lei14.157 de 01/06/2021

    Art. 3º - Os arts. 24 e 26 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 24 (...) XVII - exercer, diretamente ou mediante convênio, as competências expressas nos incisos VI, quanto à infração prevista no art. 209-A , e VIII do caput do art. 21 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), nas rodovias federais por ela administradas; (...)" (NR) "Art. 26 (...) § 2º Na elaboração dos editais de licitação, para o cumprimento do disposto no inciso VI do caput deste artigo, a ANTT promoverá a com...

  • Lei10.931 de 02/08/2004

    Art. 22, §2º - A cessão de crédito garantido por direito real, quando representado por CCI emitida sob a forma escritural, está dispensada de averbação no Registro de Imóveis, aplicando-se, no que esta Lei não contrarie, o disposto nos arts. 286 e seguintes da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil Brasileiro.

    • Lei10.467 de 11/06/2002

      Art. 3º - O art. 1º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII: "Art. 1º (...) VIII - praticado por particular contra a administração pública estrangeira (arts. 337-B, 337-C e 337-D do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal). (...)" (NR)...

      • Lei3.855 de 18/12/1960

        O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta, e eu sanciono a, seguinte Lei: Artigo 1º - São criadas Coletorias Federais nos seguintes Municípios: Rio Grande do Sul: - Panambi, Gramado, Horizontina, Três de Maio, Cerro Largo, Ibirubá, Roca Sales, Não-Me-Toque, Aratiba, Crissiumal, Santo Cristo, Frederico Westfalen, Esteio, Agudo, Arvorezinha, Barra do Ribeiro, Bom Retiro o do Sul, Campinas do Sul, Campo Bom, Chapada, Campo Novo, Constantina, Erval Grande, Faxinal do Soturno, Feliz Guarani das Missões, Humaitá, Machadinho, Muçum, Noncai. Pedro Osória, Restinga Sêca, Santa Bárbara do Sul, Santo Augusto, São Valentim, S...