JurisHand AI Logo

Lei nº 2.054 de 31 de Outubro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revigora a Lei de número 1.486, de 6 de dezembro de 1951, que autorizou o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial(...) de Cr$ 17.190.000,00, destinado ao pagamento dos servidores da Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei.

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 1953; 132º da Independência, e 65º da República.


Art. 1º

Fica revigorada a Lei de número 1486, de 6 de dezembro de 1951 , que autorizou o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 17.190 000,00 (dezessete milhões cento e noventa mil cruzeiros), para regularização do auxílio concedido pelo Ministério da Fazenda, de conformidade com o artigo 48, do Código de Contabilidade da União, combinado com os artigos 240 e 241 da Regulamento Geral de Contabilidade Pública, destinado ao pagamento dos salários devidos aos servidores dos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará - (S. N.A.P.P.) nos meses de abril a dezembro de 1950.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.


Getulio Vargas José Américo Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1953