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Artigo 1º da Lei nº 2.054 de 31 de Outubro de 1953

Revigora a Lei de número 1.486, de 6 de dezembro de 1951, que autorizou o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial(...) de Cr$ 17.190.000,00, destinado ao pagamento dos servidores da Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará.

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Art. 1º

Fica revigorada a Lei de número 1486, de 6 de dezembro de 1951 , que autorizou o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 17.190 000,00 (dezessete milhões cento e noventa mil cruzeiros), para regularização do auxílio concedido pelo Ministério da Fazenda, de conformidade com o artigo 48, do Código de Contabilidade da União, combinado com os artigos 240 e 241 da Regulamento Geral de Contabilidade Pública, destinado ao pagamento dos salários devidos aos servidores dos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará - (S. N.A.P.P.) nos meses de abril a dezembro de 1950.

Art. 1º da Lei 2.054 /1953