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código de águas” em Legislação Federal

  • Lei6.898 de 30/03/1981

    Art. 1º - O art. 242 do Decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil: Pena - reclusão, de dois a seis anos. Parágrafo único - Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza: Pena - detenção, de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena".

    • Lei7.835 de 10/10/1989

      Art. 3º - O descritor do projeto Eletrificação e Irrigação em Comunidades Rurais, código orçamentário 22102.09512681.152, contido no Anexo II da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, com as alterações da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: Proporcionar energia elétrica aos pequenos aglomerados rurais, de modo a viabilizar projetos de iluminação pública e residencial, bem como os de irrigação que utilizem equipamentos movidos a eletricidade, respeitada a programação constante do adendo A desta Lei.

    • Lei7.875 de 13/11/1989

      Art. 1º - O parágrafo único do art. 5º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º(...) Parágrafo único. Ressalvada a cobrança de ingresso a visitantes, cuja receita será destinada em pelo menos 50% (cinqüenta por cento) ao custeio da manutenção e fiscalização, bem como de obras de melhoramento em cada unidade, é proibida qualquer forma de exploração dos recursos naturais nos parques e reservas biológicas criados pelos poder público na forma deste artigo."...

    • Lei9.639 de 25/05/1998

      Art. 6º - Até 31 de março de 1998, as dívidas oriundas de contribuições sociais da parte patronal e de obrigações acessórias devidas ao INSS, até a competência março de 1997, pelas entidades ou hospitais contratados ou conveniados com o Sistema Único de Saúde - SUS, bem como pelas entidades ou hospitais da Administração Pública direta e indireta, integrantes desse Sistema, poderão ser parceladas em até noventa e seis meses, mediante cessão de créditos que tenham junto ao SUS, na forma do disposto nos arts. 1.065 a 1.077 do Código Civil.

      • Lei5.675 de 12/07/1971

        Art. 1º - O art. 77 do Decreto número 5.083, de 1 de dezembro de 1926 , que institui o Código de Menores, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 77 A autoridade protetora dos menores pode emitir, para a proteção e assistência dêstes, qualquer provimento que, ao seu prudente arbítrio, parecer conveniente, ficando sujeita à responsabilidade pelos abusos do poder. Parágrafo único. Na competência atribuída neste artigo não se inclui a de reduzir os limites etários fixados nos certificados de censura de diversões públicas emitidos pela Censura Federal."...

      • Lei5.947 de 29/11/1973

        Art. 1º - Aos níveis de classificação dos cargos de provimento em comissão integrantes do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União, código TCU-DAS-100, estruturado nos termos da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , correspondem de acordo com os artigos 3º e 6º, da Lei Complementar nº 10, de 6 de maio de 1971 , os seguintes vencimentos: Níveis Vencimento Mensal Cr$ TCU-DAS-3 (...) 7.100,00 TCU-DAS-2 (...) 6.600,00 TCU-DAS-1 (...) 6.100,00...

      • Lei9.113 de 16/10/1995

        Art. 1º - O inciso III do art. 484 do Código de Processo Penal (Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941) passa a vigorar com a seguinte redação: "III - se o réu apresentar, na sua defesa, ou alegar, nos debates, qualquer fato ou circunstância que por lei isente de pena ou exclua o crime, ou o desclassifique, o juiz formulará os quesitos correspondentes imediatamente depois dos relativos ao fato principal, inclusive os relativos ao excesso doloso ou culposo quando reconhecida qualquer excludente de ilicitude."...

        • Lei4.873 de 02/12/1965

          Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 600.000.000 (seiscentos milhões de cruzeiros), ao Orçamento para o atual exercício, aprovado pela Lei número 4.539, de 10 dezembro de 1964 , em refôrço à seguinte dotação orçamentária constante do Anexo 4º: 4.14.27 - Departamento do Impôsto de Renda Código Geral Especificação Natureza Milhares de cruzeiros Função Categoria Econômica de Despesa Fixa ou variável Rubricas 3.0.0.0 Despesas Correntes Cr$ 3.1.0.0 Despesas de Custeio 3.1.1.0 Pessoal F...