“código de águas” em Legislação Federal
- Lei7.138 de 07/11/1983
Art. 1º - O § 2º do art. 72 da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966 - Código Nacional de Trânsito, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 72 - (...) § 1º - (...) § 2º - O exame de sanidade física e mental terá caráter eliminatório e deverá ser renovado a cada quatro anos e, para as pessoas de mais de sessenta anos de idade, a cada dois anos, coincidindo seu vencimento, em qualquer das hipóteses, com o dia e mês de nascimento do candidato."...
- Lei7.478 de 02/06/1986
Art. 1º - O Poder Executivo, através do Ministro-Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República, e os Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal poderão de comum acordo, autorizar a alteração do período de 2 a 30 de junho de 1986, do horário de transmissão do programa oficial de informações referido na alínea e do art. 38 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações.
- Lei14.978 de 18/09/2024
Art. 2º - A Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 26 . O sistema aeroportuário é constituído pelo conjunto de aeródromos brasileiros, nos quais estão incluídos: I - as pistas de pouso; II - as pistas de táxi; III - o pátio de estacionamento de aeronave; IV - o terminal de carga; V - o terminal de passageiros e suas facilidades. (...)".(NR) "Art. 39 (...) V - ao terminal de carga; (...)".(NR)...
- Lei14.192 de 04/08/2021
Art. 4º - A Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 243 (...) X - que deprecie a condição de mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia. (...)" (NR) "Art. 323 . Divulgar, na propaganda eleitoral ou durante período de campanha eleitoral, fatos que sabe inverídicos em relação a partidos ou a candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado: (...)...
- Lei13.775 de 20/12/2018
Art. 12, §3º - Para fins de protesto, a praça de pagamento das duplicatas escriturais de que trata o inciso VI do § 1º do art. 2º da Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968 , deverá coincidir com o domicílio do devedor, segundo a regra geral do § 1º do art. 75 e do art. 327 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), salvo convenção expressa entre as partes que demonstre a concordância inequívoca do devedor.
- Lei7.363 de 11/09/1985
Art. 1º - O artigo 686, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, com as alterações da Lei nº 5.925, de 1º de outubro de 1973 , fica acrescido do seguinte § 3º: "Art. 686 - (...) § 3º Quando os bens penhorados não excederem o valor correspondente a vinte vezes o maior salário mínimo, conforme o artigo 275 desta Lei, será dispensada a publicação de editais, não podendo, neste caso, o preço da arrematação ser inferior ao da avaliação."...
- Lei11.079 de 30/12/2004
Licitação e contratação de parceria público-privada
Art. 29 - Serão aplicáveis, no que couber, as penalidades previstas no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 - Lei de Improbidade Administrativa, na Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000 - Lei dos Crimes Fiscais, no Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, sem prejuízo das penalidades financeiras previstas contratualmente.
- parcerias ppp
- processos licitatórios
- colaboração setor privado
- Lei13.428 de 30/03/2017
Art. 2º, §4º - Aos rendimentos, frutos e acessórios de que trata o § 2º deste artigo incluídos nas declarações nele indicadas aplica-se o disposto no art. 138 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) , inclusive com dispensa do pagamento de multas moratórias, se as inclusões forem feitas até o último dia do prazo para adesão ao RERCT ou até o último dia do prazo regular de apresentação da respectiva declaração anual, o que for posterior.