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código de águas” em Legislação Federal

  • Lei7.041 de 18/10/1982

    Art. 2º - São declarados extintos, a partir da vigência desta Lei, os Anexos VI (Tribunal Regional Eleitoral da Guanabara) e VII (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) da Lei nº 6.081, de 10 de julho de 1974 , que implantou o Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código TRE-DAS-100, nos Tribunais Regionais Eleitorais, passando a corresponder ao atual Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro a situação constante do Anexo a esta Lei.

  • Lei10.224 de 15/05/2001

    Art. 1º - O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 216-A: "Assédio sexual" "Art. 216-A . Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função." (AC) "Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos." (AC) "Parágrafo único. (VETADO)"...

    • Lei12.318 de 26/08/2010

      Art. 5º, §4º - Na ausência ou insuficiência de serventuários responsáveis pela realização de estudo psicológico, biopsicossocial ou qualquer outra espécie de avaliação técnica exigida por esta Lei ou por determinação judicial, a autoridade judiciária poderá proceder à nomeação de perito com qualificação e experiência pertinentes ao tema, nos termos dos arts. 156 e 465 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). (Incluído pela Lei nº 14.340, de 2022)...

      • Lei12.452 de 21/07/2011

        Art. 2º - O art. 143 da Lei nº 9.503, de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º , renumerando-se o atual § 2º como § 3º : "Art. 143 (...) § 2º São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, definida nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista. (...)" (NR)...

      • Lei13.367 de 05/12/2016

        Art. 3º - O § 1º do art. 3º da Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) § 1º Em caso de não comparecimento da testemunha sem motivo justificado, a sua intimação será solicitada ao juiz criminal da localidade em que resida ou se encontre, nos termos dos arts. 218 e 219 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal . (...)" (NR)...

      • Lei13.486 de 03/10/2017

        Art. 1º - O art. 8º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º : "Art. 8º (...) § 1º (...) § 2º O fornecedor deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação." (NR)...

      • Lei6.124 de 25/10/1974

        Art. 1º - O artigo 14, da Lei número 5.108, de 21 de setembro de 1966 - Código Nacional de Trânsito - passa a vigorar com o acréscimo do seguinte item: "Art. 14(...) IX - disciplinar a colocação de ondulações transversais ao sentido da circulação dos veículos, em vias de trânsito local, bem como nas proximidades de escolas ou outros estabelecimentos que ministrem instrução de 1º e 2º graus, na forma em que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito".

      • Lei8.668 de 25/06/1993

        Art. 13, Parágrafo Único - O quotista que não integralizar as quotas subscritas, nas condições estabelecidas no regulamento do fundo ou no boletim de subscrição, ficará de pleno direito constituído em mora, podendo a administradora, a sua escolha, promover contra o quotista processo de execução para cobrar as importâncias devidas, servindo o boletim de subscrição como título extrajudicial, nos termos do Código de Processo Civil, ou vender as quotas a terceiros, mesmo após iniciada a cobrança judicial.