“código de águas” em Legislação Federal
- Lei11.106 de 28/03/2005
Art. 5º - Ficam revogados os incisos VII e VIII do art. 107, os arts. 217, 219, 220, 221, 222, o inciso III do caput do art. 226, o § 3º do art. 231 e o art. 240 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
- Lei11.466 de 28/03/2007
Art. 2º - O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 319-A: " Art. 319-A . Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano."...
- Lei2.889 de 01/10/1956
Lei do Genocídio
Art. 1º, e - efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo; Será punido: Com as penas do art. 121, § 2º, do Código Penal , no caso da letra a; Com as penas do art. 129, § 2º , no caso da letra b; Com as penas do art. 270 , no caso da letra c; Com as penas do art. 125 , no caso da letra d; Com as penas do art. 148 , no caso da letra e;...
- Lei14.421 de 20/07/2022
Art. 9º, §3º - Observado o disposto nesta Lei, o patrimônio rural em afetação em garantia submeter-se-á, ainda, às regras relativas ao instituto da alienação fiduciária de imóvel de que trata a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, e à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)." (NR) " Art. 9º O patrimônio rural em afetação é constituído por requerimento do proprietário, por meio de registro na matrícula do imóvel.
- Lei11.934 de 05/05/2009
Art. 14, §3º - Para a comercialização de terminais de usuário, não serão exigidas por Estados, pelo Distrito Federal e por Municípios condições distintas daquelas previstas na regulamentação do órgão regulador federal de telecomunicações, na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e nas demais normas federais aplicáveis às relações de consumo, inclusive quanto ao conteúdo e à forma de disponibilização de informações ao usuário. (Incluído pela Lei nº 13.116, de 2015)...
- Lei10.772 de 21/11/2003
Art. 8º - O art. 15 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 (...) I - (VETADO) (...) Parágrafo único . Sem prejuízo do disposto no art. 42 desta Lei e no art. 1.213 do Código de Processo Civil, poderão os Juízes e auxiliares da Justiça Federal praticar atos e diligências processuais no território de qualquer dos Municípios abrangidos pela seção, subseção ou circunscrição da respectiva Vara Federal." (NR)...
- Lei6.081 de 10/07/1974
Art. 6º - O provimento dos cargos integrantes do Grupo-Direção e Asessoramento Superiores, código TRE - DAS - 100, far-se-á por Atos dos Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, devendo recair em pessoas que satisfaçam os requisitos legais e regulamentares e possuam a qualificação específica da área relativa a direção ou ao assessoramento e experiência exigida para o respectivo exercício, de acordo com o que dispuserem os Regulamentos dos Tribunais. (Vide Lei nº 7.161, de 1983)...
- Lei8.956 de 15/12/1994
Art. 8º - Ficam criados, na Universidade Federal de Lavras, três Cargos de Direção (CD), sendo um CD-1 e dois CD-3, bem como seis Funções Gratificadas (FG), sendo três FG-5 e três FG-6, por transformação de cinco Cargos de Direção, Código CD-4 e de cinco Funções Gratificadas (FG), sendo quatro FG-1 e uma FG-7 pertencentes à Escola Superior de Agricultura de Lavras, na forma do Anexo II desta lei.