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código de águas” em Legislação Federal

  • Lei4.829 de 05/11/1965

    Art. 37 - A concessão do crédito rural em tôdas as suas modalidades, bem como a constituição das suas garantias, pelas instituições de crédito, públicas e privadas, independerá da exibição de comprovante de cumprimento de obrigações fiscais ou da previdência social, ou declaração de bens ou certidão negativa de multas por infrigência do Código Florestal.

  • Lei8.404 de 08/01/1992

    Art. 1º - São criados no Quadro do Ministério Público Federal os Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código DAS-100, constantes do Anexo I desta lei, bem como as Funções Gratificadas (FG), constantes do Anexo II, e acrescidas à Tabela de Gratificação pela Representação de Gabinete as quantidades constantes do Anexo III.

  • Lei8.715 de 06/10/1993

    Art. 3º - Para atender aos encargos cometidos às Superintendências Regionais da Polícia Federal instituídas por esta Lei, ficam criados três cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior, de Superintendente, código DAS-101.1, nove funções gratificadas FG-1, vinte e quatro funções gratificadas FG-2 e vinte e quatro funções gratificadas FG-3.

  • Lei9.462 de 19/06/1997

    Art. 2º - A Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescida, após o art. 786, do seguinte artigo: "Art. 786-A . Os editais referidos neste Título também serão publicados, quando for o caso, nos órgãos oficiais dos Estados em que o devedor tenha filiais ou representantes."...

  • Lei4.067 de 05/06/1962

    Art. 14, §2º - O funcionário ou autoridade que requisitar ou autorizar adiantamento à conta do crédito orçamentário ou adicional, para atender a pagamento de despesa decorrente de decisão declaratória ou administrativa contrária aos disposto neste artigo incidirá nas sanções do art. 315 do código penal, além da devolução da quantia paga acrescida das cominações de lei.

  • Lei2.321 de 11/09/1954

    Art. 8º - Os contratos em que fôr parte a Carteira ou associado desta, tendo por objeto imóveis negociados pela Carteira, ou por seu intermédio, obedecerão ao tipo uniforme, serão lavrados por instrumento particular, impressos e rubricados pelas partes em tôdas as páginas, revogado, para êsse efeito, o art. 134, nº III, do Código Civil .

  • Lei4.047 de 21/12/1961

    Art. 12, §2º - O funcionário ou autoridade que requisitar ou autorizar adiantamento, à conta do crédito orçamentário ou adicional, para atender a pagamento de despesa decorrente de decisão declaratória ou administrativa contrária ao disposto neste artigo, incidirá nas sanções do artigo 315 do Código Penal, além da devolução da quantia paga, acrescida das cominações de lei.

  • Lei6.453 de 17/10/1977

    Art. 11 - As ações em que se pleiteiem indenizações por danos causados por determinado acidente nuclear deverão ser processadas e julgadas pelo mesmo Juízo Federal, fixando-se a prevenção jurisdicional segundo as disposições do Código de Processo Civil. Também competirá ao Juízo prevento a instauração, ex-officio , do procedimento do rateio previsto no artigo anterior.