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código de águas” em Legislação Federal

  • Lei8.935 de 18/11/1994

    Lei dos Cartórios

    Art. 7º, §5º - Os tabeliães de notas estão autorizados a prestar outros serviços remunerados, na forma prevista em convênio com órgãos públicos, entidades e empresas interessadas, respeitados os requisitos de forma previstos na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)...

    • regulamentação notarial
    • serviços cartoriais
    • normas registrais
  • Lei14.740 de 29/11/2023

    Art. 3º, §6º - Durante a realização do previsto no caput deste artigo e enquanto vigorar a autorregularização, os créditos tributários por ela abrangidos não serão óbice à emissão de certidão de regularidade fiscal, nos termos do art. 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).

  • Lei14.591 de 25/05/2023

    Art. 1º - Ficam transformados 23 (vinte e três) cargos vagos de Analista do Ministério Público da União em 4 (quatro) cargos de Procurador da Justiça Militar, em 2 (dois) cargos de Promotor da Justiça Militar e em 17 (dezessete) cargos em comissão código CC-1, no âmbito do Ministério Público Militar.

  • Lei6.780 de 12/05/1980

    Art. 1º - Acrescente-se o seguinte item VIII ao art. 1.218 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) , renumerando-se o atual e os subseqüentes: "Art. 1.218 (...) I - (...) II - (...) III - (...) IV - (...) V - (...) VI - (...) VII - (...) VIII - aos protestos formados a bordo (arts. 725 a 729);"...

  • Lei5.868 de 12/12/1972

    Art. 1º, §3º - A base comum do CNIR adotará código único, a ser estabelecido em ato conjunto do INCRA e da Secretaria da Receita Federal, para os imóveis rurais cadastrados de forma a permitir sua identificação e o compartilhamento das informações entre as instituições participantes. (Incluído pela Lei nº 10.267, de 28.8.2001)...

  • Lei7.097 de 23/05/1983

    Art. 1º - A Categoria Funcional de Técnico em Comunicação Social, Código SF-NS-931, do Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, do Quadro Permanente do Senado Federal, a que se refere a Lei nº 6.908, de 21 de maio de 1981 , fica alterada na forma constante do Anexo desta Lei.

  • Lei6.001 de 19/12/1973

    Estatuto do Índio

    Art. 46 - O corte de madeira nas florestas indígenas, consideradas em regime de preservação permanente, de acordo com a letra g e § 2º, do artigo 3º, do Código Florestal , está condicionado à existência de programas ou projetos para o aproveitamento das terras respectivas na exploração agropecuária, na indústria ou no reflorestamento.

    • Lei7.079 de 21/11/1982

      Art. 1º - As classes integrantes da categoria funcional de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, designada pelo código NM-1047 ou LT-NM-1047, correspondem as referências de vencimento ou salário por classe estabelecidas no Anexo desta Lei.