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código comercial” em Legislação Federal

  • Lei10.742 de 06/10/2003

    Art. 3º, I - farmácia - estabelecimento de manipulação de drogas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo o de dispensação e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica, nos termos do inciso X do art. 4º da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973;...

  • Decreto2.369 de 10/11/1997

    Art. 8º, §1º, a - no máximo 85% no caso de seguro contra risco comercial;...

  • Decreto10.072 de 18/10/2019

    Art. 7º, Parágrafo Único, XIX, a - Grupo Técnico de Defesa Comercial; e...

  • Lei9.427 de 26/12/1996

    Lei da Aneel

    Art. 26, §1º, II - destinada à autoprodução, desde que proveniente de empreendimentos que entrarem em operação comercial a partir de 1º de janeiro de 2016. (Incluído pela Lei nº 13.203, de 2015)...

    • Lei2.841 de 31/12/1913

      Art. 63, g - para o Corpo de Bombeiros e forças armadas, os necessarios ao serviço de transporte collectivo do pessoal. Paragrapho unico. Nenhum funccionario, sob pena de incorrer na sancção do art. 210 do Codigo Penal, poderá se utilizar, por si ou por outrem, dos automoveis pertencentes á União, a não ser em serviço publico ou a proposito de actos ou solemnidades officiaes.

    • Decreto3.398 de 30/03/2000

      Art. 2º - Fica suprimido o destaque "Ex" no código 0209.00.90 da Tabela de Incidência referida no artigo anterior.

    • Decreto71.945 de 20/03/1973

      Art. 1º - Fica alterado o aproveitamento de Luiza Barbato da Silva, ex disponível do extinto Território Federal de Ponta Porã, efetuado no cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, através do Decreto nº 50.953, de 14 de julho de 1961 , a fim de considerá-la aproveitada em cargo de Escriturário, código AF-202.10.B, dos mesmos Quadro, Parte do Ministério, em vaga decorrente da aposentadoria de Jayme Nascimento.

    • Decreto68.502 de 13/04/1971

      Art. 1º - Fica alterado o aproveitamento de Olga Azambuja Batista, ex-disponível do extinto Território Federal de Ponta Porã, efetuado em cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério da Agricultura, através do Decreto nº 50.953, de 14 de julho de 1961 , a fim de considerá-la aproveitada em cargo de Escriturário, código AF-202.10.B, dos mesmos Quadro, Parte e Ministério, em vaga decorrente do falecimento de Alfredo Ribeiro de Castro.