Decreto nº 71.945 de 20 de Março de 1973
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o aproveitamento de disponível do extinto Território Federal de Ponta Porã.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição , e tendo em vista o que consta do processo nº 549-73, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP), Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Art. 1º
Fica alterado o aproveitamento de Luiza Barbato da Silva, ex disponível do extinto Território Federal de Ponta Porã, efetuado no cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, através do Decreto nº 50.953, de 14 de julho de 1961 , a fim de considerá-la aproveitada em cargo de Escriturário, código AF-202.10.B, dos mesmos Quadro, Parte do Ministério, em vaga decorrente da aposentadoria de Jayme Nascimento.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Emílio G. Médici L.F. Cirne Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.3.1973.