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Artigo 2º do Decreto nº 71.945 de 20 de Março de 1973

Altera o aproveitamento de disponível do extinto Território Federal de Ponta Porã.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 71.945 de 20 de Março de 1973