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código comercial” em Legislação Federal

  • Decreto7.320 de 05/06/1941

    Art. 1º - Fica autorizado, o cidadão brasileiro José Dias de Oliveira a pesquisar manganês e associados numa área de cem hectares (100 Ha), situada no lugar denominado "Mina da Bela Vista", município de Santo Antônio de Jesús do Estado da Baía, área essa delimitada por um quadrado com mil metros (1000 m) de um lado que um vértice colocado a quinhentos e trinta e oito metros (538 m), rumo trinta e oito graus trinta minutos sudoeste (38º 30' SW), do ângulo sul (S.) da casa de moradia dos herdeiros de Manoel Francisco Figueiredo e os lados teem as seguintes orientações magnéticas: quarenta e nove graus trinta minutos noroeste (49º 30' NW), e quarenta grau...

  • Lei6.301 de 15/12/1975

    Art. 1º, §1º - As emissoras da RADIOBRÁS deverão operar dentro de elevados padrões técnicos e propiciar a cobertura necessária para atender sobretudo às regiões de baixa densidade demográfica e reduzido interesse comercial, e às localidades julgadas estrategicamente importantes para a integração nacional.

  • Lei6.054 de 12/06/1974

    Art. 1º - A Lei nº 4.726, de 13 de junho de 1965 , passa a vigorar com o acréscimo do seguinte inciso ao artigo 11: "III - Expedir Carteira do exercício profissional de comerciante, industrial e outros legalmente inscrito no Registro do Comércio".

  • Lei10.438 de 26/04/2002

    Art. 29 - Fica prorrogado para 31 de dezembro de 2004 o prazo previsto no art. 2º da Lei nº 10.274, de 10 de setembro de 2001 , para a efetiva entrada em operação comercial das usinas enquadradas no Programa Prioritário de Termeletricidade.

  • Lei3.946 de 01/09/1961

    Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de importação e consumo, ressalvada a taxa de despacho aduaneiro, para o equipamento constante da licença nº DG-58-4.362-4.403; emitida pela Carteira de Comércio Exterior, importado pela Companhia Telefônica de Campo Grande.

  • Lei6.569 de 24/09/1978

    Art. 1º - Ficam a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD e a Petrobrás Comércio Internacional S.A. - INTERBRÁS, subsidiária da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, autorizadas a participar do capital de outras sociedades, para o exercício das atividades previstas nos seus estatutos sociais.

  • Lei10.595 de 11/12/2002

    Art. 3º - Fica autorizada a alocação, em depósitos especiais remunerados, no BNDES, de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, no montante de até R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) para concessão de financiamentos destinados ao fomento do comércio exterior.

  • Lei4.213 de 14/02/1963

    Art. 26 - É facultado ao D.N.P.V.N. a organização dos portos em Entidades Autárquicas Federais, bem como a organização, da incorporação ou a fusão da Sociedade de Economia Mista para exploração comercial dos portos ou para a execução de serviços de dragagem.