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código comercial” em Legislação Federal

  • Lei4.401 de 10/09/1964

    Art. 1º, IV, c - a critério do Ministro de Estado, para aquisição de materiais, ou gêneros que só podem ser fornecidos por produtor, emprêsa ou representante comercial exclusivos, bem como para a execução de serviços dependentes e profissionais de notória especialização;...

  • Lei351 de 27/08/1948

    Art. 2º - Não se consideram livros, para os efeitos desta Lei, os volumes impressos, por qualquer forma, para divulgação ou publicidade de interêsse comercial, assim como, os em branco, ou simplesmente pautados e riscados, para escrituração de qualquer natureza.

  • Lei3.921 de 25/07/1961

    Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para o equipamento telefônico, constante da licença nº 58-4383-4424, emitida pela Carteira de Comércio Exterior, a ser importado pela Cooperativa de Melhoramentos de Caruaru Ltda.

  • Lei794 de 29/08/1949

    Art. 5º - Na concessão da carta de advogado provisionado observar-se-á o disposto no artigo anterior, fazendo mais o interessado a prova de conhecimentos de direito civil, direito comercial e direito criminal. (Vide Lei nº 1.580, de 1952)...

  • Lei8.248 de 23/10/1991

    Art. 11, §16, II - relatório com os resultados econômicos e técnicos decorrentes das contrapartidas do cumprimento do processo produtivo básico desta Lei, a ser elaborado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. (Incluído pela Lei nº 14.968, de 2024) Vigência...

  • Lei6.227 de 14/07/1975

    Art. 16, §2º - Os Estatutos da Sociedade de Economia Mista serão arquivados no competente Registro do Comércio e Atividades Afins e as alterações subseqüentes necessárias serão decididas e processadas de acordo com o que dispõe a lei das sociedades anônimas.

  • Lei4.756 de 18/08/1965

    Art. 1º, Parágrafo Único - O automóvel a que se refere êste artigo só poderá ser objeto de transação comercial, decorrido o prazo mínimo de dois (2) anos, a contar da data de liberação mediante pagamento de todos os impostos e taxas.

  • Lei1.272 de 09/12/1950

    Art. 1º, §2º - Poderá, também, ser dada autorização a terceiros, pessoas naturais ou jurídicas de comprovada idoneidade, para execução do serviço, a que se refere êste artigo, em estabelecimento comercial ou industrial e na sede de repartição de grande movimento.