“código comercial” em Legislação Federal
- Decreto91.165 de 20/03/1985
Art. 1º - São criadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102 do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100 da Tabela Permanente do Ministério da Indústria e do Comércio-MIC.
- Decreto12.438 de 17/04/2025
Art. 4º - O Anexo a este Decreto poderá ser objeto de revisão, a ser proposta conjuntamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, considerados os seguintes critérios para inclusão ou exclusão do código Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM correspondente:...
- Decreto93.840 de 22/12/1986
Art. 24 - São criadas, transformadas, reclassificadas e extintas na forma dos Anexos nºs I, II e III deste decreto, funções de confiança das Categorias Direção Superior, Código LT-DAS 101, e Assessoramento Superior, Código LT-DAS- 102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100, bem como das Categorias Direção Intermediária, Código DAI-111 e Assistência Intermediária, Código DAI-112, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, Código DAI-110, da Tabela do Ministério Público Federal.
- Decreto68.596 de 06/05/1971
Art. 1º, a - da Parte Permanente: 1 (um) cargo de Engenheiro Agrônomo, código TC-101.22.C, ocupado por Orlando Meireles Padilha; 1 (um) cargo de Engenheiro Agrônomo, código TC-101.21.B, ocupado por Fernando Alves de Souza Freire; 1 (um) cargo de Assistente Comercial, código AF-103.12.A, ocupado por Ayres Rodrigues da Silva; 1 (um) cargo de Engenheiro, código TC-602.22.B, ocupado por Jonathan da Silva Lopes; 1 (um) cargo de Oficial de Administração, código AF-201.14.B, ocupado por Luiz Cezar Barata;...
- Decreto1.244 de 19/09/1994
Art. 1º - A alínea "c" do art. 23 dos Regulamentos do serviço Social do Comércio (SESC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), aprovados, respectivamente, pelos Decretos nºs 61.836 e 61.843, ambos de 5 de dezembro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação: "c) na unidade federativa onde houver mais de duas federações do comércio, a presidência do CR caberá ao Presidente, em exercício, da federação eleita pelo Conselho Nacional."...
- Decreto22.626 de 07/04/1933
Lei da Usura
Art. 16 - Continuam em vigor os arts. 24, paragrafo unico, n. 4 e 27 do decreto n. 5.746, de 9 de dezembro de 1929, e art. 44, n. 1, do decreto n. 2.044, de 17 de dezembro de 1908 e as disposições do Codigo Comercial, no que não contravierem com esta lei.
- Decreto91.196 de 15/04/1985
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Indústria e do Comércio.
- Decreto9.745 de 08/04/2019
Art. 10, Parágrafo Único, III - à seguinte unidade do extinto Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços: Junta Comercial do Distrito Federal.