Decreto nº 91.165 de 20 de Março de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 7.336, de 25 de março de 1976, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 20 de março de 1985, 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
. São criadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102 do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100 da Tabela Permanente do Ministério da Indústria e do Comércio-MIC.
Art. 2º
. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Indústria e do Comércio.
Art. 3º
. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Roberto Gusmão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.1985