“código comercial” em Legislação Federal
- Lei11.487 de 15/06/2007
Art. 2º - A Lei nº 11.196, de 2005, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 19-A: " Art. 19-A . A pessoa jurídica poderá excluir do lucro líquido, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, os dispêndios efetivados em projeto de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica a ser executado por Instituição Científica e Tecnológica - ICT, a que se refere o inciso V do caput do art. 2º da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004. § 1º A exclusão de que trata o caput deste artigo: I - corresponderá, à opção da pessoa jurídica, a no mínimo a metade e no máximo duas vezes...
- Lei6.197 de 23/12/1974
Seção - ADENDO "C" 1500 - Ministério da Educação e Cultura 1512 - Conselho Nacional do Serviço Social 1512 - 03.04.2106 - Assistência Financeira a Entidades 019 - Entidades Educacionais, Assistenciais e Comunitárias Estado: BAHIA Município: Brumado ONDE SE LÊ: Para Obras Assistenciais, a cargo da Prefeitura de Livramento do Brumado LEIA-SE: Município: Livramento do Brumado Obras Assistenciais, a cargo da Prefeitura de Livramento do Brumado Estado: CEARÁ Município: Fortaleza ONDE SE LÊ Ginásio Padre Miguel Coelho (...) 4.000,00 LEIA-SE: Município: Jardim Ginásio Padre Miguel Coelho (mantido pela Congregação das Filhas de Sant...
- Lei4.702 de 28/06/1965
Seção - PRESIDÊNCIA DA REPúBLICA 1) Para regularização de despesas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, relativas ao exercício de 1963, com o pagamento do 13º salário a que faz jus o pessoal do Serviço Nacional do Recenseamento, admitido de acôrdo com a legislação trabalhista (MF. - SC. 178.511-63) 66.576.142,10 2) Para regularização de despesas, realizadas no exercício de 1963, nos têrmos do § 1º, do art. 48, do Código de Contabilidade da União , referente a pessoal do Conselho do Desenvolvimento (MF. SC. 195.066-63) 48.676.000,00 115.252.142,10 SUPERINTENDÊNCIA DO PLANO DE VALORIZAÇÃO ECONÔMICA DA REGIÃO FRONTEIRA ...
- LeiLei de 04 de Outubro de 2006
Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, da Justiça, da Previdência Social, do Trabalho e Emprego, dos Transportes, da Defesa, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e das Cidades, no valor global de R$ 1.504.324.574,00 (um bilhão, quinhentos e quatro milhões, trezentos e vinte e quatro mil, quinhentos e setenta e quatro reais), com a seguinte configuração: 2. Com relação ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, os recursos possibi...
- Lei6.865 de 01/12/1980
Art. 1º - É retificada, sem ônus, a Lei nº 6.730, de 3 de dezembro de 1979 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1980, no seguinte: 2800 - Encargos Gerais da União 2802 - Recursos Sub Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República 2802.15810312.580 - Assistência Financeira a Entidade através do Conselho Nacional de Serviço Social, conforme adendo ADENDO Ceará ONDE SE LÊ: Baturité Abrigo da Criança Pobre do Oratório Salesiano (...) 12.000,00 LEIA-SE: Baturité Oratório Festivo Madre Mazzarello - Obra Salesiana (...) 12.000,00 ONDE SE LÊ: Fortaleza Fundação Constância Corr...
- Lei5.890 de 08/06/1973
Art. 1º - A Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 , com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei nº 66, de 21 de novembro de 1966, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º Definem-se como beneficiários da previdência social: I - segurados: todos os que exercem emprego ou qualquer tipo de atividade remunerada, efetiva ou eventualmente, com ou sem vínculo empregatício, a título precário ou não, salvo as exceções expressamente consignadas nesta lei. II - dependentes: as pessoas assim definidas no art. 11." "Art. 3º. (...) II - os trabalhadores rurais, assim definidos na forma da legislação própria." "Art. 4º Para os efeitos desta l...
- Lei3.032 de 19/12/1956
Seção - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO PÚBLICO 554. 951,70 ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS 1) Para regularização de despesas com o pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço, em 1955 (...)17.162,70 COMISSÃO DO VALE DO SÃO FRANCISCO Total (...)1.068.805,20 CONSELHO NACIONAL DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉRTRICA MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA MINISTÉRIO DA AGRICULTURA do Regulamento Geral de Contabilidade Pública (...)30.090,00 4) Cota da União, correspondente ao exercício de 1956, para o convênio com o Estado de Minas Gerais, para o desenvolvimento da produção de pó calcáreo destinado à correção e fertilização do solo (...)5.000.000,...
- Lei9.849 de 26/10/1999
Art. 1º - Os arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 9º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º III - realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; VI - atividades: a) especiais nas organizações das Forças Armadas para atender à área industrial ou a encargos temporários de obras e serviços de engenharia; b) de identificação e demarcação desenvolvidas pela FUNAI; c) de análise e registro de marcas e patentes pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI; (Vide ADIN 2380, de 2000) d) fina...