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código comercial” em Legislação Federal

  • Lei10.165 de 27/12/2000

    Seção - anexo VIII atividades potenciaLmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais Código Categoria Descrição Pp/gu 01 Extração e Tratamento de Minerais - pesquisa mineral com guia de utilização; lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento; lavra subterrânea com ou sem beneficiamento, lavra garimpeira, perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural. AAlto 02 Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos - beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extração; fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, ...

  • Lei8.953 de 13/12/1994

    Art. 1º - Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 569 (...) Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: a) serão extintos os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios; b) nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do embargante. (...) Art. 584 (...) III - a sentença homologatória de laudo arbitral, de conciliação ou de transação, ainda que esta não verse questão posta em juízo; (...) Art. 585 (...) I - a letra de ...

  • Lei5.341 de 27/10/1967

    Art. 1º - O Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 , que dispõe sôbre o impôsto de importação, reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações: Alteração 1ª - ...VETADO... Alteração 2ª - Acrescente-se ao artigo 63 os seguintes parágrafos: "§ 4º Será publicado no órgão oficial ou, na falta dêste, no órgão de maior circulação, ou, ainda, afixado na repartição, em local acessível ao público, edital anunciando o leilão, com indicação do local, dia e hora da sua realização em primeira, segunda e terceira praças e das espécies de mercadorias que serão oferecidas à licitação. § 5º O edital será...

  • Lei13.247 de 12/01/2016

    Art. 2º - Os arts. 15, 16 e 17 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia , passam a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 15 Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral. § 1º A sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede. § 2º Aplica-se à sociedade de advogados e à sociedade unipessoal de advocacia o Código

  • Lei6.964 de 09/12/1981

    Art. 3º - Os arts. 36, 44, 46, 74, 75, 78, 79, 98, 108, 111, 114, 118, 124, 128 e 132 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, remunerados segundo o disposto no artigo anterior, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 37 O titular do visto de que trata o art. 13, incisos V e VII, poderá obter transformação do mesmo para permanente (art. 16), satisfeitas as condições previstas nesta Lei e no seu Regulamento. § 1º Ao titular do visto temporário previsto no inciso VII do art. 13 só poderá ser concedida a transformação após o prazo de dois anos de residência no País. § 2º Na transformação do visto poder-se-á aplicar o disposto no art. 18 de...

  • Lei10.303 de 31/10/2001

    Art. 2º - Os arts. 4º, 15, 17, 24, 31, 41, 44, 47, 52, 54, 59, 62, 63, 68, 109, 115, 118, 122, 124, 133, 135, 136, 137, 140, 141, 142, 143, 146, 147, 149, 155, 157, 161, 163, 164, 165, 172, 196, 197, 202, 264, 287, 289, 291 e 294 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários. § 1º Somente os valores mobiliários de emissão de companhia registrada na Comissão de Valores Mobiliários podem ser negociados no mercado de valores mobili...

    • Lei6.730 de 04/12/1979

      Art. 3º - A despesa à conta de recursos do Tesouro será realizada observando a programação constante do anexo II, que apresenta a sua composição por órgãos, conforme a seguinte distribuição: Cr$1.000.00 RECURSOS DO TESOURO Distribuição por SUBANEXOS ORDINÁRIOS VINCULADOS TOTAL Câmara dos Deputados(...) 3.013.450 - 3.013.450 Senado Federal(...) 2.157.905 56.000 2.213.905 Tribunal de Contas da União(...) 686.175 - 686.175 Supremo Tribunal Federal(...) 233.000 - 233.000 Tribunal Federal de Recursos(...) 311.600 - 311.600 Justiça Militar(...) 359.020 - 359.020 Justiça Eleitoral(...) 1.449.815 16.000 1.465.815 Justiça do ...

    • Lei3.726 de 11/02/1960

      Art. 1º - O art. 102 do Decreto-lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945 passa a ser assim redigido: " Art. 102 Ressalvada a partir de 2 de janeiro de 1958, a preferência dos créditos dos empregados, por salários e indenizações trabalhistas, sôbre cuja legitimidade não haja dúvida, ou quando houver, em conformidade com a decisão que fôr proferida na Justiça do Trabalho, e, depois dêles a preferência dos credores por encargos ou dívidas da massa (art. 124), a classificação dos créditos, na falência, obedece à seguinte ordem: I - créditos com direitos reais de garantia; II - créditos com privilégio especial sôbre determinados bens; IIl - créditos com pri...