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código comercial” em Legislação Federal

  • Lei2.354 de 29/11/1954

    Art. 2º - Substituam-se o art. 34 e seus §§ 1º, 2º, 3º e 4º do decreto nº 24.239, de 22 de novembro de 1947 , pelo seguinte: "Art. 34 As pessoas jurídicas que declararem o lucro real devem comprová-lo por meio de escrituração [(...)VETADO(...)] em idioma e moeda nacionais e na forma estabelecida pelas legislações comercial e fiscal. § 1º A escrituração deverá abranger tôdas as operações do contribuinte, bem como os resultados apurados anualmente nas suas atividades no território nacional. § 2º É facultado às pessoas jurídicas que possuírem filiais, sucursais ou agências manter contabilidade não centralizada, devendo incorporar, na escritura...

  • Lei8.710 de 24/09/1993

    Art. 1º - Os arts. 222, 223, 224, 230, 238, 239, 241 e 412 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 222 A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: a) nas ações de estado; b) quando for ré pessoa incapaz; c) quando for ré pessoa de direito público; d) nos processos de execução; e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; f) quando o autor a requerer de outra forma. Art. 223 Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou chefe da secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despa...

  • Lei7.633 de 03/12/1987

    Art. 6º - A Despesa dos órgãos da Administração indireta e das Fundações a que se refere o item II do art. 4º desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta sua composição por funções e respectivos órgãos incumbidos de sua realização: 1. DESPESA POR FUNÇÃO EM CZ$1.000,00 (Excluídas as transferências do Tesouro) Administração e Planejamento CZ$ 1.173.024 Agricultura CZ$ 233.221 Defesa Nacional e Segurança Pública CZ$ 4.000 Educação e Cultura CZ$ 24.053 Habitação e Urbanismo CZ$ 524.206 Indústria, Comércio e Serviços CZ$ 12.956 Saúde e Saneamento CZ$ 900.000 Assistência e Previdência CZ$ 925 Transport...

  • Lei7.547 de 03/12/1986

    Art. 3º - As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão de despesas correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma: Aplicação no triênio CZ$ de 1987 1987 1988 1989 A - DESPESAS POR ÓRGÃOS 1. Á Conta de Recursos do Tesouro Instituto de Tecnologia Alternativa do Distrito Federal(...) 300 300 300 Procurador Geral(...) 1 1 1 Secretaria do Governo(...) 2 2 2 Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos(...) 1 1 1 Secretaria de Finanças(...) 537.115 537.115 537.115 Secretaria de Saúde - Entidades Supervisionadas(...) 27 27 27 Instituto de Saúde do Distrito Federal(......

  • Lei14.814 de 15/01/2024

    Art. 1º - A Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 55 . Até 31 de dezembro de 2033, as empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, de espaços, de locais ou de complexos de exibição pública comercial ficam obrigadas a exibir obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem no âmbito de sua programação, observados o número mínimo de sessões e a diversidade dos títulos, fixados nos termos do regulamento, com periodicidade anual, por meio de decreto do Poder Executivo, ouvidas a Ancine e as entidades representativas dos produtores, dos distribuidores e dos ...

  • Lei4.935 de 17/03/1966

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelos Ministérios e órgãos indicados, créditos especiais no total de Cr$ 6.282.077.127,50 (seis bilhões duzentos e oitenta e dois milhões setenta e sete mil cento e vinte e sete cruzeiros e cinqüenta centavos), discriminados nos anexos que fazem parte integrante da presente lei: Cr$ Cr$ Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica Para atender despesas diversas conforme quadro anexo 802.800,00 Ministério da Educação e Cultura Para atender despesas diversas conforme quadros anexos 454.699.663,80 Para atender à regularização de despesas realizadas conforme quadros anexos 519.613.974,70 974.31...

  • Lei8.242 de 12/10/1991

    Art. 10 - Os arts. 132, 139 e 260 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 132 Em cada Município haverá, no mínimo um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução. (...) Art. 139 O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público. (...) Art. 260 Os contribuintes poderão deduzir do imposto devido, na declaração do Imposto sobre a Renda, o tot...

  • Lei10.541 de 07/11/2002

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Educação, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Ministério da Justiça, do Ministério de M...