“código comercial” em Legislação Federal
- Lei3.817 de 09/11/1960
Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de importação e consumo para as máquinas e equipamentos, seus acessórios e sobressalentes, aparelhos e instrumentos, sem similar nacional registrado, objeto das licenças de importação emitidas pela Carteira do Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A., de números DG 58 - 5.646 - 5.704 - DG 58 - 13.333 - 13.106 - DG 58 - 13.334 - 13.107 - DG 58 - 13.321 - 13.742 - DG 58 - 13.335 - 13.108 - DG 58 - 13.336 - 13.109 - DG 58 - 13.322 - 13.105 - DG 58 - 13.338 - 13.110 - DG 58 - 13.339 - 13.111 - DG 58 13.340 - 13.112 - DG 58 - 13.342 - 13.113 - DG 58 - 13.343 - 13.114 - DG 58 - 13.344 - 13.115 - DG 58 - 13.345 - 13...
- Lei14.968 de 11/09/2024
Art. 7º, §9º, II - relatório com os resultados econômicos e técnicos decorrentes das contrapartidas do cumprimento do processo produtivo básico desta Lei, a ser elaborado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. (...) § 19. A destinação dos recursos de que tratam os incisos III e IV do § 1º deste artigo será priorizada por comitê próprio, conforme regulamento a ser editado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. § 20. Os convênios referidos nos incisos I e II do § 1º deste artigo poderão contemplar percentual de até 20% (vinte por cento) do montante a ser gasto em cada projeto, para fins de cobertura de despesas operacio...
- Lei6.737 de 05/12/1979
Art. 8º, III - Realizar operações de crédito, por antecipação da receita, obedecido o limite previsto na Constituição. 1. Despesa por Função Legislativa (...) 90.285.000 Judiciária (...) 11.108.000 Administração e Planejamento (...) 2.889.421.000 Agricultura (...) 259.447.000 Defesa Nacional e Segurança Pública (...) 1.135.920.000 Educação e Cultura (...) 3.059.527.000 Habitação e Urbanismo (...) 985.376.000 Indústria, Comércio e Serviços (...) 35.542.000 Saúde e Saneamento (...) 2.115.881.000 Trabalho (...) 13.021.000 Assistência e Previdência (...) 578.979.000 Transporte (...) 478.400.000 SUB-TOTAL (...) 11.652.907.000 Reserva...
- LeiLei 3327-A de 03 de Dezembro de 1957
Art. 4º - A Despesa será realizada na forma dos Quadros Analíticos constantes dos Anexos 2 a 5 e respectivos Subanexos, conforme o seguinte desdobramento: 2 - Poder Legislativo 2.01 - Câmara dos Deputados (...) 338.925.920 2.02 - Senado Federal (...) 154.146.300 493.072.220 3 - Órgãos Auxiliares 3.01 - Tribunal de Contas (...) 85.469.906 3.02 - Conselho Nacional de Economia (...) 27.469.380 112.939.286 4 - Poder Executivo 4.01 - Presidência da República (...) 956.389.980 4.02 - Departamento Administrativo do Serviço Público (...) 108.521.560 4.03 - Estado Maior das Fôrças Armadas (...) 29.999.720 4.04 - Comissão de Readaptação d...
- Lei11.943 de 28/05/2009
Art. 18 - A Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 6º Entendem-se como novos empreendimentos de geração aqueles que até o início de processo público licitatório para a expansão e comercialização da oferta de energia elétrica: I - (...); ou II - (...) ; ou III - (VETADO) § 7º A licitação para a expansão da oferta de energia prevista no inciso II do § 5º deste artigo deverá ser específica para novos empreendimentos ou ampliações, sendo vedada a participação de empreendimentos de geração existentes, ressalvado o disposto no § 7º-A. § 7º-A. Poderão participar das licitações, para expansão...
- Lei8.132 de 26/12/1990
Art. 1º - A Lei nº 6.729, de 28 de novembro de 1979 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º Consideram-se: I - produtor, a empresa industrial que realiza a fabricação ou montagem de veículos automotores; II - distribuidor, a empresa comercial pertencente à respectiva categoria econômica, que realiza a comercialização de veículos automotores, implementos e componentes novos, presta assistência técnica a esses produtos e exerce outras funções pertinentes à atividade; III - veículo automotor, de via terrestre, o automóvel, caminhão, ônibus, trator, motocicleta e similares; IV - implemento, a máquina ou petrecho que se acopla...
- Lei6.188 de 16/12/1974
Art. 3º - As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis à vista da previsão das despesas correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma: A - Despesas por Setores (...) 1975 1976 1977 1.Programação à conta de Recursos do Tesouro (...) 38.081.540.400 45.882.025.500 51.950.201.100 1.1 Recursos Ordinários (...) 12.748.125.700 16.045.363.000 17.944.994.500 1.1.1 Distribuída por Setores (...) 6.869.824.700 7.513.223.400 7.847.146.600 1.1.2 Sob Coordenação Central (...) 4.170.234.500 5.950.715.100 6.941.355.600 1.1.3 Outros Encargos (...) 1.708.066.500 2.581.424.500 3.156.492.300 1.2 Recursos Vincul...
- Lei14.331 de 04/05/2022
Art. 2º - O art. 1º da Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O ônus pelos encargos relativos ao pagamento dos honorários periciais referentes às perícias judiciais realizadas em ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte e se discuta a concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral ficará a cargo do vencido, nos termos da legislação processual civil, em especial do § 3º do art. 98 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). (...) § 3º (Revogado). § ...