“código comercial” em Legislação Federal
- Lei14.621 de 14/07/2023
Art. 7º, Parágrafo Único - (...) III - a relação final dos Municípios incluídos no Programa Médicos pelo Brasil e o quantitativo de médicos da AGSUS que atuarão em cada Município; e (...) " (NR) "‘CAPÍTULO III DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE APOIO À GESTÃO DO SUS’ (...) ‘Art. 6 º Fica o Poder Executivo federal autorizado a instituir a Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AGSUS), serviço social autônomo, na forma de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, com a finalidade de promover, em âmbito nacional, a execução de políticas de desenvolvimento da atenção à saúde indígena, nos diferentes níveis, e da...
- Lei9.079 de 14/07/1995
Art. 1º - É acrescentado ao Livro IV, Título I, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, o Capítulo XV, sob a rubrica "Da ação monitória", nos seguintes termos: "CAPÍTULO XV Da Ação Monitória Art. 1.102a A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. Art. 1.102b Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá de plano a expedição do mandado de pagamento ou de entrega da coisa no prazo de quinze dias. Art. 1.102c No prazo previsto no artigo anterior, pode...
- Lei4.451 de 04/11/1964
Art. 1º - O artigo 281 do Código Penal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 281 Plantar, importar ou exportar, vender ou expor à venda, fornecer, ainda que a título gratuito, transportar, trazer consigo, ter em depósito, guardar, ministrar ou, de qualquer maneira, entregar a consumo, substância entorpecente, sem autorização ou em desacôrdo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa de dois a dez mil cruzeiros. § 1º Se o agente é farmacêutico, médico ou dentista: Pena - reclusão de dois a oito anos e multa de três a doze mil cruzeiros. § 2º Incorre em detenção, de seis meses a dois anos, e m...
- Lei5.964 de 10/12/1973
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação do Anexo II , que apresenta a sua composição por Setores e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento sintético: A - DESPESAS POR SETORES Cr$ Cr$ 1. Programação à conta de Recursos do Tesouro (...) 58.556.000.000,00 1.1 Recursos Ordinários (...) 38.024.295.000,00 Distribuída por Setores (inclusive BNDE, Transferências para o Distrito Federal e Estados do Acre e Guanabara) (...) 20.820.390.800,00 Programas Especiais, Ministério da Indústria e do Comércio (...) 219.000.000,00 Sob Coordenação Central (...) 6.371.775.000,00 Outros Encargos (inclusive Inativos e Pensionistas Civis ...
- Lei8.154 de 28/12/1990
Art. 2º - Acrescentem-se à Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990 , os seguintes arts. 9º, 10 e 11, renumerando-se os demais: "Art. 9º Compete ao serviço social autônomo a que se refere o artigo anterior planejar, coordenar e orientar programas técnicos, projetos e atividades de apoio às micro e pequenas empresas, em conformidade com as políticas nacionais de desenvolvimento, particularmente as relativas às áreas industrial, comercial e tecnológica. Parágrafo único. Para a execução das atividades de que trata este artigo poderão ser criados serviços de apoio às micro e pequenas empresas nos Estados e no Distrito Federal. Art. 10 O serviço soc...
- Lei6.940 de 09/09/1981
Art. 1º, II - créditos suplementares até o limite de Cr$37.915.301.000,00 (trinta e sete bilhões, novecentos e quinze milhões e trezentos e um mil cruzeiros), para o reforço, mantida a destinação específica dos recursos, da programação de trabalho dos Órgãos Orçamentários a seguir indicados: Cr$1.000,00 0700 - JUSTIÇA ELEITORAL(...) 25.000 Multas do Código Eleitoral e Leis Conexas(...) 25.000 1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA(...) 16.580 Rendas do Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP(...) 16.580 1200 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA(...) 300.000 Tarifas Aeroportuárias(...) 300.000 1400 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES(......
- Lei7.545 de 03/12/1986
Art. 3º - As despesas de capital previstas para o triênio, desdobrar-se-ão na seguinte forma: Em CZ$1.000,00 de 1987 1987 1988 1989 1. PROGRAMAÇÃO Á CONTA DE RECURSOS DO TESOURO(...) 149.656.479 146.311.642 139.889.163 1.1 PODER LEGISLATIVO(...) 202.950 202.950 202.441 Câmara dos Deputados(...) 54.109 54.109 53.600 Senado Federal(...) 139.280 139.280 139.280 Tribunal de Contas da União(...) 9.561 9.561 9.561 1.2 PODER JUDICIÁRIO(...) 1.247.560 1.226.601 1.151.897 Supremo Tribunal Federal(...) 15.982 15.982 15.982 Tribunal Federal de Recursos(...) 937.031 937.031 937.031 Justiça Militar(...) 4.428 4.428 4.428 J...
- Lei7.154 de 05/12/1983
Art. 3º - As despesas de capital previstas para o triênio, desdobrar-se-ão na seguinte forma: Em Cr$1.000,00 de 1984 1984 1985 1986 1. Programação à conta de Recursos do Tesouro 4.242.354.380 4.033.764.610 3.893.346.563 1.1. Poder Legislativo 8.613.255 8.613.254 8.166.464 Câmara dos Deputados 5.226.791 5.226.790 4.780.000 Senado Federal 2.951.400 2.951.400 2.951.400 Tribunal de Contas da União 435.064 435.064 435.064 1.2. Poder Judiciário 2.956.000 2.947.000 2.947.000 Supremo Tribunal Federal 119.700 119.700 119.700 Tribunal Federal de Recursos 146.190 146.190 146.190 Justiça Militar 151.400 151.400 151.400 J...