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Lei 8.154 de 28 de dezembro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Brasília, 28 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1990