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Artigo 3º da Lei nº 8.154 de 28 de dezembro de 1990

Altera a redação do § 3º do art. 8º da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990 e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 8.154 /1990