“código comercial” em Legislação Federal
- Lei13.835 de 04/06/2019
Art. 1º - A Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 21-A: " Art. 21-A Às pessoas com deficiência visual será garantido, sem custo adicional, quando por elas solicitado, um kit que conterá, no mínimo: I - etiqueta em braile: filme transparente fixo ao cartão com informações em braile, com a identificação do tipo do cartão e os 6 (seis) dígitos finais do número do cartão; II - identificação do tipo de cartão em braile: primeiro dígito, da esquerda para a direita, identificador do tipo de cartão; III - fita adesiva: fita para fixar a etiqueta em braile de dados no cartão; IV - porta-cartão: objeto para ar...
- Lei4.625 de 31/12/1922
Art. 1º - A Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil é orçada em 82.859:055$, ouro, e 719.565:500$, papel, e a destinada á applicação especial em 14.727:265$, ouro, e 58.459:500$, papel, que serão realizadas com o producto do que fôr arrecadado dentro do exercicio de 1923, sob os seguintes titulos: Ouro Papel 1. Direitos de importação para consumo - Decreto numero 3.617, de 19 de março de 1900, e LL. Ns. 1.144, de 30 de dezembro de 1903; 1.313, de 30 de dezembro de 1904; 1.452, de 30 de dezembro de 1905; 1.616, de 30 de dezembro de 1906; 1.838, de 31 de dezembro de 1907; 2.321, de 30 de dezembro de 1910; 2.524, de 31 de dezembro de 1...
- Lei10.267 de 28/08/2001
Art. 1º - O art. 22 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 22 (...) § 3º A apresentação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, exigida no caput deste artigo e nos §§ 1º e 2º, far-se-á, sempre, acompanhada da prova de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, correspondente aos últimos cinco exercícios, ressalvados os casos de inexigibilidade e dispensa previstos no art. 20 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996. § 4º Dos títulos de domínio destacados do patrimônio público constará obrigatoriamente o número de inscrição do CCIR, nos termos da regulamentação de...
- Lei5.796 de 21/07/1972
Seção - ADENDO "B" Amazonas ONDE SE LÊ: Manaus Sociedade Obras Sociais de Manaus, para obras sociais 4.000 LEIA-SE: Maués Sociedade de Obras Sociais de Manaus, para obras sociais 4.000 Bahia Caculé ONDE SE LÊ: Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Caculé (...) 40.000 Congregação Mariana Nossa Senhora da Paróquia de Caculé (...) 30.000 LEIA-SE : Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Caculé, sendo Cr$ 30.000 para a Unidade Médico Hospitalar de Caculé 40.000 Congregação Mariana Nossa Senhora Aparecida da Paróquia de Caculé - para a Unidade Médico Hospitalar de Caculé 30.000 Nazaré ONDE SE LÊ : Socie...
- Lei11.051 de 29/12/2004
Art. 25 - Os arts. 10, 18, 51 e 58 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 (...) XXV - as receitas auferidas por empresas de serviços de informática, decorrentes das atividades de desenvolvimento de software e o seu licenciamento ou cessão de direito de uso, bem como de análise, programação, instalação, configuração, assessoria, consultoria, suporte técnico e manutenção ou atualização de software, compreendidas ainda como softwares as páginas eletrônicas. § 1º (antigo parágrafo único)(...) § 2º O disposto no inciso XXV do caput deste artigo não alcança a comercialização, licenciamento ou cessão...
- Lei2.354 de 29/11/1954
Art. 2º - Substituam-se o art. 34 e seus §§ 1º, 2º, 3º e 4º do decreto nº 24.239, de 22 de novembro de 1947 , pelo seguinte: "Art. 34 As pessoas jurídicas que declararem o lucro real devem comprová-lo por meio de escrituração [(...)VETADO(...)] em idioma e moeda nacionais e na forma estabelecida pelas legislações comercial e fiscal. § 1º A escrituração deverá abranger tôdas as operações do contribuinte, bem como os resultados apurados anualmente nas suas atividades no território nacional. § 2º É facultado às pessoas jurídicas que possuírem filiais, sucursais ou agências manter contabilidade não centralizada, devendo incorporar, na escritura...
- Lei8.710 de 24/09/1993
Art. 1º - Os arts. 222, 223, 224, 230, 238, 239, 241 e 412 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 222 A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: a) nas ações de estado; b) quando for ré pessoa incapaz; c) quando for ré pessoa de direito público; d) nos processos de execução; e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; f) quando o autor a requerer de outra forma. Art. 223 Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou chefe da secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despa...
- Lei7.633 de 03/12/1987
Art. 6º - A Despesa dos órgãos da Administração indireta e das Fundações a que se refere o item II do art. 4º desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta sua composição por funções e respectivos órgãos incumbidos de sua realização: 1. DESPESA POR FUNÇÃO EM CZ$1.000,00 (Excluídas as transferências do Tesouro) Administração e Planejamento CZ$ 1.173.024 Agricultura CZ$ 233.221 Defesa Nacional e Segurança Pública CZ$ 4.000 Educação e Cultura CZ$ 24.053 Habitação e Urbanismo CZ$ 524.206 Indústria, Comércio e Serviços CZ$ 12.956 Saúde e Saneamento CZ$ 900.000 Assistência e Previdência CZ$ 925 Transport...